Recebo LOAS, posso pagar INSS?
LOAS: é possível receber o benefício e pagar INSS ao mesmo tempo?
Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas por quem recebe o BPC/LOAS e quer saber se ainda pode ter direito à aposentadoria no futuro.
A resposta é: sim, é possível contribuir para o INSS mesmo recebendo LOAS — mas existem regras importantes que precisam ser respeitadas.
Neste artigo você vai entender como isso funciona na prática e por que essa estratégia pode mudar completamente a proteção previdenciária da pessoa e da família.
O LOAS não é aposentadoria
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é assistencial. Ele é pago ao idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que comprove baixa renda familiar.
Ele é essencial, mas possui limitações importantes
❌ Não gera 13º salário
❌ Não deixa pensão por morte
❌ Não conta como tempo de contribuição
❌ Pode ser cessado em revisões sociais
Ou seja, ele garante renda para sobrevivência, mas não constrói direitos previdenciários.
Exemplo prático: imagine o caso de uma mulher de 61 anos, problemas ortopédicos que limitam suas condições físicas, mora sozinha, não trabalha, benefícios por incapacidade negados, está há anos sem contribuir, mas já possui cerca de 12 anos de contribuição.
Ela pode buscar o LOAS para pessoa com deficiência, mas se ficar apenas nesse benefício, continuará fora do sistema previdenciário.
É aqui que entra o planejamento.
LOAS + contribuição como facultativo
Mesmo recebendo LOAS, é possível contribuir como facultativo. Essa categoria é destinada a pessoas que não exercem atividade remunerada.
Quanto paga de INSS o facultativo?
A contribuição indicada é de 11% do salário mínimo ou 20% sobre outro valor acima do salário-mínimo, caso queira garantir uma aposentadoria com valor amior.
Não posso ser MEI?
Não. Se o segurado recebe benefícios assistencial (LOAS), não pode ser MEI, porque este pressupõe atividade remunerada. O MEI é uma empresa que paga imposto único reduzido.
Contribuir pode fazer perder o LOAS?
Não automaticamente.
O LOAS não proíbe contribuição ao INSS, porque não é renda de trabalho. O cuidado é manter a condição de contribuinte facultativo e não demonstrar capacidade financeira incompatível.
Entretanto, nada impede que o segurado portador de deficiência retorne ao mercado de trabalho. Se isto ocorrer, o LOAS será cessado e, se a renda formal for de até 2 salários-mínimos, poderá, ainda, solicitar o auxílio inclusão.
Para saber sobre este auxílio, leia nosso artigo "Auxílio-inclusão para pessoa portadora de deficiência".
O que essa estratégia resolve?
Voltando ao exemplo da mulher de 61 anos: ela já tem mais de 12 anos de contribuição. Precisa atingir 15 anos de contribuição e idade mínima, mas não tem renda para pagar o INSS. Se receber o benefício assistencial, poderá contribuir por mais alguns anos como facultativa e poderá:
✅ Completar a carência para aposentadoria por idade
✅ Recuperar qualidade de segurada
✅ Ter direito a benefícios por incapacidade no futuro
✅ Garantir pensão por morte aos dependentes
Atenção a um erro comum: contribuir para o INSS não transforma LOAS em aposentadoria.
São benefícios diferentes. A contribuição gera novos direitos previdenciários, não converte o benefício assistencial.
O LOAS é essencial, mas não precisa ser o ponto final.
Com orientação correta, ele pode ser o início de uma reconstrução previdenciária, garantindo aposentadoria futura e proteção para a família.
Essa é a diferença entre apenas pedir benefício e fazer planejamento previdenciário estratégico.
Perguntas comuns (FAQ)
Contribuir pode cancelar o LOAS?
Não automaticamente, desde que seja contribuição como facultativo.
Precisa trabalhar para pagar o INSS?
Não. Essa categoria é justamente para quem não exerce atividade remunerada.
Se pagar errado, perde as contribuições?
Não perde, mas pode perder o LOAS.
Você ou alguém da sua família recebe LOAS e quer saber se ainda dá tempo de garantir aposentadoria e proteção para os dependentes?
Fale com um profissional especializado em planejamento previdenciário e descubra a melhor estratégia para o seu caso.
