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Complementação do MEI para 20%

Complementação do MEI para 20%
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 20/03/2026 09h34

Como emitir a GPS código 1910 na prática (guia definitivo)

Complementação do MEI: por que existe tanta desinformação?

Se você já tentou descobrir como complementar a contribuição do MEI, provavelmente encontrou respostas vagas, incompletas ou até erradas.

Isso acontece porque muitos conteúdos — inclusive institucionais — afirmam que não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma, o que leva à conclusão equivocada de que não é possível complementar o MEI, de que o código 1910 não existe mais ou que a contribuição de 5% é suficiente para todos os benefícios. Nada disso está correto.

A complementação continua existindo, é válida, está prevista em norma e é essencial para quem quer ampliar direitos previdenciários.

 

O que é a complementação do MEI de 5% para 20%?

O MEI contribui automaticamente com 5% do salário-mínimo por meio do DAS.

Essa contribuição garante apenas benefícios básicos, como aposentadoria por idade, auxílio-doença
salário-maternidade, pensão por morte, porém ela não garante regras mais vantajosas, como:

  • aposentadoria com regras de transição mais favoráveis;
  • cálculo com base em média mais alta;
  • possibilidade de planejamento previdenciário mais estratégico

Por isso existe a complementação de 15%, que somada aos 5% pagos no DAS, totaliza 20% de contribuição.

 

Base legal da complementação do MEI

A possibilidade de complementação não é “opcional do sistema” — ela está prevista em norma.

Entre os principais fundamentos:

Essas principais normas confirmam que o segurado pode complementar sua contribuição para atingir 20% do salário de contribuição.

 

O maior problema: o sistema NÃO ajuda

Aqui está o ponto crítico que quase ninguém explica: não existe emissão automática da guia de complementação do MEI.

Diferente do contribuinte individual comum, o sistema não calcula automaticamente, o Meu INSS não gera a guia e o Portal do Empreendedor não orienta corretamente, ou seja, a complementação do MEI precisa ser feita de forma manual.

 

Como emitir a GPS código 1910 na prática (passo a passo real 2026)

Agora vem a parte que resolve o problema.

Opção 1: pelo banco conveniado (forma mais prática);

Exemplo no Banco do Brasil:

  • Acesse o menu Pagamentos → Impostos/Taxas → GPS;
  • Preencha os dados: Código: 1910
  • Competência: mês/ano que deseja complementar
  • Identificador: seu NIT/PIS
  • Data de pagamento: data atual
  • Valor: 15% sobre o salário-mínimo, limitado ao salário-mínimo (R$ 1.621,00 em 2026);
  • Confirme o pagamento

Pronto. Não precisa gerar guia em PDF.

 

Opção 2: preenchimento manual (GPS física)
Você pode:

Preenchimento campo a campo:

  1. Campo 1 (Nome): nome do segurado;
  2. Campo 2 (Vencimento): data do pagamento;
  3. Campo 3 (Código): 1910;
  4. Campo 4 (Competência): mês/ano;
  5. Campo 5 (Identificador): NIT;
  6. Campo 6 (Valor do INSS): valor da complementação;
  7. Campo 7: deixar em branco (ou juros, se atraso);
  8. Campo 9 (Total): valor final
  9. Pagamento: lotéricas ou bancos conveniados

Para saber o banco conveniado ao INSS para emissão de GPS, veja a página da Receita Federal.

 

Qual valor pagar na complementação do MEI?

A regra é simples:você paga 15% sobre o salário-mínimo vigente.

Exemplo:

  • DAS (5%) já pago sobre o salário-mínimo;
  • Complementação (15%) → total = 20%.

 

Como fazer para o MEI chegar ao teto previdenciário?

Em regra, não chega. O MEI é limitado ao salário-minimo. Para que a contribuição chegue ao teto previdenciário, o segurado precisa fazer o pagamento concomitante (ao mesmo tempo) da diferente entre o salário-mínimo e o teto com GPS de contribuinte individual no plano completo de 20%.

Ou seja: o segurado precisa complementar o MEI mensal de 5% para 15% e ainda pagar a GPS de contribuinte individual de 20% da diferença entre o salário-mínimo (já complementado do MEI) e o teto por GPS.

 

Exemplos práticos de complementação do MEI (valores atualizados 2026)

Após entender como funciona a complementação, é fundamental esclarecer um ponto essencial:

 

Exemplo 1: complementação sobre o salário-mínimo (2026)

A GPS código 1910 (15%) NÃO permite aumentar o salário de contribuição acima do salário-mínimo.

Ela serve apenas para complementar os 5% do MEI e totalizar 20% sobre o salário-mínimo.

Se o objetivo for contribuir com base maior, será necessário recolhimento adicional como contribuinte individual (código 1007 ou equivalente).

Considerando o salário-mínimo de R$ 1.621,00 em 2026:

  • Contribuição do MEI (5% no DAS): R$ 81,05;
  • Complementação (15% – código 1910):R$ 243,15;
  • Total recolhido (20%): R$ 324,20;
  • Resultado: o segurado passa a contribuir como se fosse um contribuinte de 20% sobre o salário-mínimo.

Esse é o único efeito da complementação via código 1910.

 

Exemplo 2: como contribuir sobre R$ 4.000,00 (forma correta)

Agora um cenário muito comum em planejamento previdenciário. Para contribuir sobre R$ 4.000,00, o segurado deve somar duas contribuições:

1. Como MEI:

  • DAS (5%): R$ 81,05
  • Complementação (15% – código 1910): R$ 243,15
  • Contribuição total sobre o mínimo: R$ 324,20

2. Como contribuinte individual (diferença até R$ 4.000,00):

  • Diferença: R$ 4.000,00 – R$ 1.621,00 = R$ 2.379,00;
  • Contribuição (20%): R$ 475,80

3. Total recolhido:

  • R$ 324,20 (MEI + complementação);
  • R$ 475,80 (contribuinte individual);
  • Contribuição total: R$ 800,00

 

Exemplo 3: como contribuir até o teto do INSS (2026)

Considerando o teto previdenciário estimado de R$ 8.475,55 em 2026:

1. Como MEI:

  • DAS (5%): R$ 81,05;
  • Complementação (15% – código 1910): R$ 243,15;
  • Contribuição total sobre o mínimo: R$ 324,20

2. Como contribuinte individual (diferença até o teto):

  • Diferença: R$ 8.475,55 – R$ 1.621,00 = R$ 6.854,55;
  • Contribuição (20%): R$ 1.370,91;

3. Total recolhido:

  • R$ 324,20 (MEI + complementação);
  • R$ 1.370,91 (complemento como contribuinte individual);
  • Contribuição total: R$ 1.695,11

Atenção: 

A lógica correta é:

  • Código 1910 → só ajusta o MEI para 20% sobre o mínimo;
  • Contribuição acima do mínimo → exige código de contribuinte individual concomitante para chegar a um salário benefício maior que o teto.

O código 1910 não permite aumentar o salário de contribuição do MEI acima do salário-mínimo — para isso, é obrigatório complementar também como contribuinte individual.

 

O código 1910 ainda existe?

Sim — e isso precisa ser dito com clareza.

O código 1910 continua ativo e válido.

A confusão vem da interpretação errada da Reforma da Previdência.

O que mudou é que a aposentadoria por tempo de contribuição “pura” foi modificada e inserida regras de transição, mas ela não acabou definitivamente.

O que NÃO mudou:

  • a necessidade de contribuir corretamente;
  • o impacto da alíquota no cálculo do benefício;
  • a possibilidade de planejamento previdenciário

 

Por que advogados e contadores erram sobre complementação do MEI?

Na prática, o erro não é técnico — é operacional.

Muitos profissionais não utilizam o sistema na prática, baseiam-se apenas em conteúdo teórico, replicam informações desatualizadas e o resultado são informações erradas de orientações erradas como “não tem como complementar” ou “isso não existe mais”.

 

Quando vale a pena complementar o MEI?

A complementação faz sentido quando o segurado quer:

  • entrar em regras de transição mais vantajosas ou que se aposentará antes da idade;
  • evitar contribuições com baixa média;
  • estruturar planejamento previdenciário;
  • melhorar o valor da aposentadoria.

Conclusão: a complementação existe — mas depende de quem sabe fazer

A verdade é simples: O sistema não facilita, a informação oficial é confusa, e a prática quase ninguém ensina.

Mas a complementação do MEI existe, é legal, e pode fazer grande diferença no valor do benefício ou na data de sua aposentadoria.

Fique atento porque a mera complementação do MEI de 5% para 15% sobre o salário-mínimo apenas lhe dá direito a aposentadorias por tempo de contribuição. Para aumerntar o valor do benefício é preciso fazer esta complementação + pagar GPS de contribuinte individual da diferença do salário-mínimo até o valor do salário de contribuição pretendido.

 

Complementação do MEI em atraso (períodos retroativos): como funciona na prática

Aqui está outro ponto onde existe grande volume de buscas e muita desinformação.

 

É possível complementar o MEI em atraso?
Sim — mas com regras importantes. A complementação de períodos retroativos não é automática, exige cálculo correto e pode depender de validação do INSS.

Como complementar o MEI em atraso

Na prática, existem dois cenários: 

1. Períodos já pagos no DAS (situação mais simples): se o DAS já foi pago, você pode complementar com o código 1910 normalmente, com juros e multa.

2. Períodos sem pagamento (mais complexo): se o DAS não foi pago, não é possível a complementação. É necessário regularizar o DAS em atraso ou fazer indenização previdenciária (dependendo do caso).

 

Risco do pagamento em atraso do MEI que quase ninguém explica

Muitos segurados (e até profissionais) pagam a GPS 1910 em atraso sem validar o período. Isso pode gerar contribuições não reconhecidas, perda de dinheiro e necessidade de ação judicial.

 

Quando o INSS pode exigir comprovação do MEI em atraso

Em períodos retroativos, o INSS pode exigir:

  • comprovação da atividade como MEI;
  • documentos de exercício da atividade;
  • validação administrativa.

Sendo assim, complementar em atraso é possível, mas não é automático. Cada caso precisa ser analisado com estratégia. O pagamento sem análise pode não gerar efeito previdenciário.

 

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