Complementação do MEI para 20%
Como emitir a GPS código 1910 na prática (guia definitivo)
Complementação do MEI: por que existe tanta desinformação?
Se você já tentou descobrir como complementar a contribuição do MEI, provavelmente encontrou respostas vagas, incompletas ou até erradas.
Isso acontece porque muitos conteúdos — inclusive institucionais — afirmam que não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma, o que leva à conclusão equivocada de que não é possível complementar o MEI, de que o código 1910 não existe mais ou que a contribuição de 5% é suficiente para todos os benefícios. Nada disso está correto.
A complementação continua existindo, é válida, está prevista em norma e é essencial para quem quer ampliar direitos previdenciários.
O que é a complementação do MEI de 5% para 20%?
O MEI contribui automaticamente com 5% do salário-mínimo por meio do DAS.
Essa contribuição garante apenas benefícios básicos, como aposentadoria por idade, auxílio-doença
salário-maternidade, pensão por morte, porém ela não garante regras mais vantajosas, como:
- aposentadoria com regras de transição mais favoráveis;
- cálculo com base em média mais alta;
- possibilidade de planejamento previdenciário mais estratégico
Por isso existe a complementação de 15%, que somada aos 5% pagos no DAS, totaliza 20% de contribuição.
Base legal da complementação do MEI
A possibilidade de complementação não é “opcional do sistema” — ela está prevista em norma.
Entre os principais fundamentos:
- Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (atualizada);
- Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287/2025
- Outras normas;
Essas principais normas confirmam que o segurado pode complementar sua contribuição para atingir 20% do salário de contribuição.
O maior problema: o sistema NÃO ajuda
Aqui está o ponto crítico que quase ninguém explica: não existe emissão automática da guia de complementação do MEI.
Diferente do contribuinte individual comum, o sistema não calcula automaticamente, o Meu INSS não gera a guia e o Portal do Empreendedor não orienta corretamente, ou seja, a complementação do MEI precisa ser feita de forma manual.
Como emitir a GPS código 1910 na prática (passo a passo real 2026)
Agora vem a parte que resolve o problema.
Opção 1: pelo banco conveniado (forma mais prática);
Exemplo no Banco do Brasil:
- Acesse o menu Pagamentos → Impostos/Taxas → GPS;
- Preencha os dados: Código: 1910
- Competência: mês/ano que deseja complementar
- Identificador: seu NIT/PIS
- Data de pagamento: data atual
- Valor: 15% sobre o salário de contribuição escolhido, limitado entre o salário-mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55) em 2026;
- Confirme o pagamento
Pronto. Não precisa gerar guia em PDF.
Opção 2: preenchimento manual (GPS física)
Você pode:
- comprar um carnê em papelaria;
- ou usar o modelo oficial da Receita Federal.
Preenchimento campo a campo:
- Campo 1 (Nome): nome do segurado;
- Campo 2 (Vencimento): data do pagamento;
- Campo 3 (Código): 1910;
- Campo 4 (Competência): mês/ano;
- Campo 5 (Identificador): NIT;
- Campo 6 (Valor do INSS): valor da complementação;
- Campo 7: deixar em branco (ou juros, se atraso);
- Campo 9 (Total): valor final
- Pagamento: lotéricas ou bancos conveniados
Para saber o banco conveniado ao INSS para emissão de GPS, veja a página da Receita Federal.
Qual valor pagar na complementação do MEI?
A regra é simples:você paga 15% sobre o salário de contribuição escolhido.
Normalmente:
- mínimo: diferença até o salário-mínimo;
- máximo: até o teto do INSS
Exemplo:
- DAS (5%) já pago sobre o salário-mínimo;
- Complementação (15%) → total = 20%.
Exemplos práticos de complementação do MEI (valores atualizados 2026)
Para entender de forma clara como funciona a complementação, veja abaixo simulações com base no salário-mínimo e no teto previdenciário de 2026.
Exemplo 1: complementação sobre o salário-mínimo (2026)
Considerando o salário-mínimo de R$ 1.621,00 em 2026:
- Contribuição do MEI (5% no DAS): R$ 81,05;
- Complementação (15% – código 1910):R$ 243,15;
- Total recolhido (20%): R$ 324,20;
- Resultado: o segurado passa a contribuir como se fosse um contribuinte de 20% sobre o salário-mínimo.
Exemplo 2: complementação com salário de R$ 4.000,00
Agora um cenário muito comum em planejamento previdenciário:
- Base escolhida: R$ 4.000,00;
- Contribuição total desejada (20%): R$ 800,00;
- Já pago no DAS (5% sobre mínimo): R$ 81,05;
- Complementação (15% – código 1910):R$ 718,95;
- Resultado: o segurado passa a contribuir com base em R$ 4.000,00, elevando significativamente a média previdenciária.
Exemplo 3: complementação até o teto do INSS (2026)
Considerando o teto previdenciário estimado de R$ 8.475,55
- Contribuição total (20%): R$ 1.695,11;
- Valor já pago no DAS: R$ 81,05;
- Complementação (15% - GPS 1910): R$ 1.614,06;
- Resultado: contribuição no valor máximo permitido, impactando diretamente no cálculo do benefício.
Atenção: o DAS sempre será sobre o salário-mínimo
Mesmo que você complemente sobre valores maiores o DAS continua sendo calculado sobre o salário-mínimo e a diferença é ajustada via GPS código 1910.
Esse é um dos pontos que mais gera erro na prática.
Em 2026, o valor da complementação do MEI varia de R$ 243,15 até R$ 1.614,06, dependendo do salário de contribuição escolhido.
O código 1910 ainda existe?
Sim — e isso precisa ser dito com clareza.
O código 1910 continua ativo e válido.
A confusão vem da interpretação errada da Reforma da Previdência.
O que mudou é que a aposentadoria por tempo de contribuição “pura” foi modificada e inserida regras de transição, mas ela não acabou definitivamente.
O que NÃO mudou:
- a necessidade de contribuir corretamente;
- o impacto da alíquota no cálculo do benefício;
- a possibilidade de planejamento previdenciário
Por que advogados e contadores erram sobre complementação do MEI?
Na prática, o erro não é técnico — é operacional.
Muitos profissionais não utilizam o sistema na prática, baseiam-se apenas em conteúdo teórico, replicam informações desatualizadas e o resultado são informações erradas de orientações erradas como “não tem como complementar” ou “isso não existe mais”.
Quando vale a pena complementar o MEI?
A complementação faz sentido quando o segurado quer:
- melhorar o valor da aposentadoria;
- entrar em regras de transição mais vantajosas ou que se aposentará antes da idade;
- evitar contribuições com baixa média;
- estruturar planejamento previdenciário
Conclusão: a complementação existe — mas depende de quem sabe fazer
A verdade é simples: O sistema não facilita, a informação oficial é confusa, e a prática quase ninguém ensina.
Mas a complementação do MEI existe, é legal, e pode fazer grande diferença no valor do benefício ou na data de sua aposentadoria.
Complementação do MEI em atraso (períodos retroativos): como funciona na prática
Aqui está outro ponto onde existe grande volume de buscas e muita desinformação.
É possível complementar o MEI em atraso?
Sim — mas com regras importantes. A complementação de períodos retroativos não é automática, exige cálculo correto e pode depender de validação do INSS.
Como complementar o MEI em atraso
Na prática, existem dois cenários:
1. Períodos já pagos no DAS (situação mais simples): se o DAS já foi pago, você pode complementar com o código 1910 normalmente, com juros e multa.
2. Períodos sem pagamento (mais complexo): se o DAS não foi pago, não é possível a complementação. É necessário regularizar o DAS em atraso ou fazer indenização previdenciária (dependendo do caso).
Risco do pagamento em atraso do MEI que quase ninguém explica
Muitos segurados (e até profissionais) pagam a GPS 1910 em atraso sem validar o período. Isso pode gerar contribuições não reconhecidas, perda de dinheiro e necessidade de ação judicial.
Quando o INSS pode exigir comprovação do MEI em atraso
Em períodos retroativos, o INSS pode exigir:
- comprovação da atividade como MEI;
- documentos de exercício da atividade;
- validação administrativa.
Sendo assim, complementar em atraso é possível, mas não é automático. Cada caso precisa ser analisado com estratégia. O pagamento sem análise pode não gerar efeito previdenciário.
FAQ – Perguntas frequentes
A complementação do MEI ainda existe em 2026?
Sim. A complementação do MEI continua sendo permitida em 2026 e é feita por meio da GPS com código 1910, podendo aumentar a contribuição de 5% para 20%.
O código 1910 foi extinto?
Não. O código 1910 continua ativo e deve ser utilizado para complementar a contribuição previdenciária do MEI.
Como emitir a GPS 1910 para complementar o MEI?
A GPS não é gerada automaticamente. O preenchimento deve ser manual ou feito diretamente no internet banking, informando o código 1910, a competência, o NIT e o valor da complementação.
Qual o valor da complementação do MEI em 2026?
A complementação corresponde a 15% sobre o salário de contribuição escolhido. Em 2026, os valores variam de R$ 243,15 (salário-mínimo de R$ 1.621,00) até R$ 1.614,06 (teto do INSS de R$ 8.475,55).
Posso complementar o MEI em atraso?
Sim, é possível complementar o MEI em atraso. No entanto, podem incidir juros e multa, e em alguns casos o INSS pode exigir a validação do período antes de reconhecer a contribuição.
Posso pagar apenas a GPS 1910 sem pagar o DAS?
Não. A complementação só é válida se o DAS do MEI já estiver pago. Caso contrário, será necessário regularizar primeiro a contribuição principal.
Vale a pena complementar o MEI para 20%?
Depende do caso. A complementação é recomendada para quem deseja aumentar o valor da aposentadoria, acessar regras de transição mais vantajosas ou fazer um planejamento previdenciário mais eficiente.
A complementação garante aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição pura foi modificada e é preciso se adequar às novas regras. A complementação permite acesso a regras de transição e melhora o cálculo do benefício.
