Complementação do MEI para 20%
Como emitir a GPS código 1910 na prática (guia definitivo)
Complementação do MEI: por que existe tanta desinformação?
Se você já tentou descobrir como complementar a contribuição do MEI, provavelmente encontrou respostas vagas, incompletas ou até erradas.
Isso acontece porque muitos conteúdos — inclusive institucionais — afirmam que não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma, o que leva à conclusão equivocada de que não é possível complementar o MEI, de que o código 1910 não existe mais ou que a contribuição de 5% é suficiente para todos os benefícios. Nada disso está correto.
A complementação continua existindo, é válida, está prevista em norma e é essencial para quem quer ampliar direitos previdenciários.
O que é a complementação do MEI de 5% para 20%?
O MEI contribui automaticamente com 5% do salário-mínimo por meio do DAS.
Essa contribuição garante apenas benefícios básicos, como aposentadoria por idade, auxílio-doença
salário-maternidade, pensão por morte, porém ela não garante regras mais vantajosas, como:
- aposentadoria com regras de transição mais favoráveis;
- cálculo com base em média mais alta;
- possibilidade de planejamento previdenciário mais estratégico
Por isso existe a complementação de 15%, que somada aos 5% pagos no DAS, totaliza 20% de contribuição.
Base legal da complementação do MEI
A possibilidade de complementação não é “opcional do sistema” — ela está prevista em norma.
Entre os principais fundamentos:
- Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (atualizada);
- Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287/2025
- Outras normas;
Essas principais normas confirmam que o segurado pode complementar sua contribuição para atingir 20% do salário de contribuição.
O maior problema: o sistema NÃO ajuda
Aqui está o ponto crítico que quase ninguém explica: não existe emissão automática da guia de complementação do MEI.
Diferente do contribuinte individual comum, o sistema não calcula automaticamente, o Meu INSS não gera a guia e o Portal do Empreendedor não orienta corretamente, ou seja, a complementação do MEI precisa ser feita de forma manual.
Como emitir a GPS código 1910 na prática (passo a passo real 2026)
Agora vem a parte que resolve o problema.
Opção 1: pelo banco conveniado (forma mais prática);
Exemplo no Banco do Brasil:
- Acesse o menu Pagamentos → Impostos/Taxas → GPS;
- Preencha os dados: Código: 1910
- Competência: mês/ano que deseja complementar
- Identificador: seu NIT/PIS
- Data de pagamento: data atual
- Valor: 15% sobre o salário-mínimo, limitado ao salário-mínimo (R$ 1.621,00 em 2026);
- Confirme o pagamento
Pronto. Não precisa gerar guia em PDF.
Opção 2: preenchimento manual (GPS física)
Você pode:
- comprar um carnê em papelaria;
- ou usar o modelo oficial da Receita Federal.
Preenchimento campo a campo:
- Campo 1 (Nome): nome do segurado;
- Campo 2 (Vencimento): data do pagamento;
- Campo 3 (Código): 1910;
- Campo 4 (Competência): mês/ano;
- Campo 5 (Identificador): NIT;
- Campo 6 (Valor do INSS): valor da complementação;
- Campo 7: deixar em branco (ou juros, se atraso);
- Campo 9 (Total): valor final
- Pagamento: lotéricas ou bancos conveniados
Para saber o banco conveniado ao INSS para emissão de GPS, veja a página da Receita Federal.
Qual valor pagar na complementação do MEI?
A regra é simples:você paga 15% sobre o salário-mínimo vigente.
Exemplo:
- DAS (5%) já pago sobre o salário-mínimo;
- Complementação (15%) → total = 20%.
Como fazer para o MEI chegar ao teto previdenciário?
Em regra, não chega. O MEI é limitado ao salário-minimo. Para que a contribuição chegue ao teto previdenciário, o segurado precisa fazer o pagamento concomitante (ao mesmo tempo) da diferente entre o salário-mínimo e o teto com GPS de contribuinte individual no plano completo de 20%.
Ou seja: o segurado precisa complementar o MEI mensal de 5% para 15% e ainda pagar a GPS de contribuinte individual de 20% da diferença entre o salário-mínimo (já complementado do MEI) e o teto por GPS.
Exemplos práticos de complementação do MEI (valores atualizados 2026)
Após entender como funciona a complementação, é fundamental esclarecer um ponto essencial:
Exemplo 1: complementação sobre o salário-mínimo (2026)
A GPS código 1910 (15%) NÃO permite aumentar o salário de contribuição acima do salário-mínimo.
Ela serve apenas para complementar os 5% do MEI e totalizar 20% sobre o salário-mínimo.
Se o objetivo for contribuir com base maior, será necessário recolhimento adicional como contribuinte individual (código 1007 ou equivalente).
Considerando o salário-mínimo de R$ 1.621,00 em 2026:
- Contribuição do MEI (5% no DAS): R$ 81,05;
- Complementação (15% – código 1910):R$ 243,15;
- Total recolhido (20%): R$ 324,20;
- Resultado: o segurado passa a contribuir como se fosse um contribuinte de 20% sobre o salário-mínimo.
Esse é o único efeito da complementação via código 1910.
Exemplo 2: como contribuir sobre R$ 4.000,00 (forma correta)
Agora um cenário muito comum em planejamento previdenciário. Para contribuir sobre R$ 4.000,00, o segurado deve somar duas contribuições:
1. Como MEI:
- DAS (5%): R$ 81,05
- Complementação (15% – código 1910): R$ 243,15
- Contribuição total sobre o mínimo: R$ 324,20
2. Como contribuinte individual (diferença até R$ 4.000,00):
- Diferença: R$ 4.000,00 – R$ 1.621,00 = R$ 2.379,00;
- Contribuição (20%): R$ 475,80
3. Total recolhido:
- R$ 324,20 (MEI + complementação);
- R$ 475,80 (contribuinte individual);
- Contribuição total: R$ 800,00
Exemplo 3: como contribuir até o teto do INSS (2026)
Considerando o teto previdenciário estimado de R$ 8.475,55 em 2026:
1. Como MEI:
- DAS (5%): R$ 81,05;
- Complementação (15% – código 1910): R$ 243,15;
- Contribuição total sobre o mínimo: R$ 324,20
2. Como contribuinte individual (diferença até o teto):
- Diferença: R$ 8.475,55 – R$ 1.621,00 = R$ 6.854,55;
- Contribuição (20%): R$ 1.370,91;
3. Total recolhido:
- R$ 324,20 (MEI + complementação);
- R$ 1.370,91 (complemento como contribuinte individual);
- Contribuição total: R$ 1.695,11
Atenção:
A lógica correta é:
- Código 1910 → só ajusta o MEI para 20% sobre o mínimo;
- Contribuição acima do mínimo → exige código de contribuinte individual concomitante para chegar a um salário benefício maior que o teto.
O código 1910 não permite aumentar o salário de contribuição do MEI acima do salário-mínimo — para isso, é obrigatório complementar também como contribuinte individual.
O código 1910 ainda existe?
Sim — e isso precisa ser dito com clareza.
O código 1910 continua ativo e válido.
A confusão vem da interpretação errada da Reforma da Previdência.
O que mudou é que a aposentadoria por tempo de contribuição “pura” foi modificada e inserida regras de transição, mas ela não acabou definitivamente.
O que NÃO mudou:
- a necessidade de contribuir corretamente;
- o impacto da alíquota no cálculo do benefício;
- a possibilidade de planejamento previdenciário
Por que advogados e contadores erram sobre complementação do MEI?
Na prática, o erro não é técnico — é operacional.
Muitos profissionais não utilizam o sistema na prática, baseiam-se apenas em conteúdo teórico, replicam informações desatualizadas e o resultado são informações erradas de orientações erradas como “não tem como complementar” ou “isso não existe mais”.
Quando vale a pena complementar o MEI?
A complementação faz sentido quando o segurado quer:
- entrar em regras de transição mais vantajosas ou que se aposentará antes da idade;
- evitar contribuições com baixa média;
- estruturar planejamento previdenciário;
- melhorar o valor da aposentadoria.
Conclusão: a complementação existe — mas depende de quem sabe fazer
A verdade é simples: O sistema não facilita, a informação oficial é confusa, e a prática quase ninguém ensina.
Mas a complementação do MEI existe, é legal, e pode fazer grande diferença no valor do benefício ou na data de sua aposentadoria.
Fique atento porque a mera complementação do MEI de 5% para 15% sobre o salário-mínimo apenas lhe dá direito a aposentadorias por tempo de contribuição. Para aumerntar o valor do benefício é preciso fazer esta complementação + pagar GPS de contribuinte individual da diferença do salário-mínimo até o valor do salário de contribuição pretendido.
Complementação do MEI em atraso (períodos retroativos): como funciona na prática
Aqui está outro ponto onde existe grande volume de buscas e muita desinformação.
É possível complementar o MEI em atraso?
Sim — mas com regras importantes. A complementação de períodos retroativos não é automática, exige cálculo correto e pode depender de validação do INSS.
Como complementar o MEI em atraso
Na prática, existem dois cenários:
1. Períodos já pagos no DAS (situação mais simples): se o DAS já foi pago, você pode complementar com o código 1910 normalmente, com juros e multa.
2. Períodos sem pagamento (mais complexo): se o DAS não foi pago, não é possível a complementação. É necessário regularizar o DAS em atraso ou fazer indenização previdenciária (dependendo do caso).
Risco do pagamento em atraso do MEI que quase ninguém explica
Muitos segurados (e até profissionais) pagam a GPS 1910 em atraso sem validar o período. Isso pode gerar contribuições não reconhecidas, perda de dinheiro e necessidade de ação judicial.
Quando o INSS pode exigir comprovação do MEI em atraso
Em períodos retroativos, o INSS pode exigir:
- comprovação da atividade como MEI;
- documentos de exercício da atividade;
- validação administrativa.
Sendo assim, complementar em atraso é possível, mas não é automático. Cada caso precisa ser analisado com estratégia. O pagamento sem análise pode não gerar efeito previdenciário.
