Aguarde, carregando...

Logo Advocacia

Advocacia Previdenciária

Auxílio-inclusão para pessoa portadora de deficiência

Auxílio-inclusão para pessoa portadora de deficiência
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 27/01/2026 10h27

Você sabe o que é o auxílio-inclusão pago pelo INSS para portadores de deficiência?

Se você teve BPC suspenso, é pessoa com deficiência, pode trabalhar, possui renda de até 2 salários mínimos no INSS, recebeu benefício assistencial do INSS e quer a inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, este artigo vai te ajudar a entender melhor sobre o auxílio-inclusão.

 

O que é o Auxílio-inclusão?

O Auxílio-inclusão da pessoa com deficiência é um benefício assistencial pago pelo INSS criado para incentivar que pessoas com deficiência entrem e permaneçam no mercado de trabalho, sem ficarem totalmente desamparadas financeiramente.

Ele funciona como uma ponte entre o BPC (Benefício de Prestação Continuada – LOAS) e o emprego formal.

Valor do benefício: corresponde a 50% do salário mínimo vigente.

Ou seja, a pessoa começa a trabalhar e, em vez de perder totalmente o suporte que tinha, passa a receber esse valor mensal como complemento de renda.

 

Por que o Auxílio-inclusão foi criado?

Durante muitos anos, quem recebia o BPC/LOAS tinha medo de trabalhar. O motivo era simples "se começasse a trabalhar, o BPC era cortado".


Isso gerava insegurança, porque o emprego pode não ser permanente. O Auxílio-inclusão surgiu exatamente para resolver esse problema e promover inclusão social, autonomia financeira, entrada da pessoa com deficiência no mercado formal, redução da dependência exclusiva de benefícios assistenciais.

 

Qual a relação entre o BPC e o Auxílio-inclusão?

O Auxílio-inclusão é destinado principalmente para quem já recebia o BPC.

Funciona assim:

Auxílio-inclusão para pessoa portadora de deficiência

Se a pessoa perder o emprego, ela pode pedir a reativação do BPC, sem precisar começar todo o processo do zero.

Isso dá mais segurança para tentar uma vaga de trabalho.

 

Quem tem direito ao Auxílio-inclusão?

Para ter direito, a pessoa precisa cumprir vários requisitos ao mesmo tempo.

1. Ser pessoa com deficiência: a deficiência deve ser classificada como moderada ou grave, avaliada pelo INSS.

2. Ter sido beneficiária do BPC: a pessoa deve estar recebendo o BPC ou ter tido o BPC suspenso nos últimos anos por ter começado a trabalhar.

3. Estar trabalhando: é necessário exercer atividade remunerada, com renda de até 2 salários mínimos por mês. Se ultrapassar esse valor, o Auxílio-inclusão não é devido.

4. Estar com o CadÚnico atualizado: a família precisa estar inscrita no Cadastro Único e com os dados atualizados.

5. Manter os critérios de renda do BPC: mesmo trabalhando, a pessoa ainda deve se enquadrar nos critérios socioeconômicos que demonstram situação de vulnerabilidade.

 

Quem NÃO pode receber o Auxílio-inclusão?

O benefício não pode ser acumulado com:

  • BPC ao mesmo tempo;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Seguro-desemprego;
  • Outros benefícios previdenciários do INSS.

Ele é um benefício substitutivo do BPC enquanto a pessoa está trabalhando.

 

Como pedir o Auxílio-inclusão

O pedido é feito no INSS pelo Aplicativo ou site Meu INSS, Telefone 135 ou em uma Agência do INSS (com agendamento).

Normalmente são analisados situação do BPC anterior, condição da deficiência, vínculo de trabalho
Renda e Cadastro Único.

 

Vale a pena pedir o Auxílio-inclusão?

Para quem tem medo de trabalhar e perder o BPC, o Auxílio-inclusão é uma grande proteção.

Ele incentiva a pessoa com deficiência a buscar emprego, garante renda mesmo após a suspensão do BPC, permite retorno ao BPC se o trabalho acabar, promove dignidade e independência.

O Auxílio-inclusão da pessoa com deficiência é um dos benefícios mais importantes para promover inclusão no Brasil. Ele mostra que é possível trabalhar, ter renda própria e ainda contar com apoio financeiro.

Se você é pessoa com deficiência ou tem um familiar nessa situação, vale buscar orientação para analisar o direito.

 

Fale agora conosco

Veja também:

Confira mais artigos relacionados e obtenha ainda mais informações importantes.

Fale agora conosco