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Regras mais duras para PCD?

Regras mais duras para PCD?
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 09/01/2026 10h38

A avaliação da deficiência mudou. A nova regra do CNJ pode tornar o acesso ao BPC mais difícil para PCD. Entenda o que muda e como se preparar

Introdução


A avaliação da deficiência sempre foi um dos pontos mais sensíveis nos processos previdenciários, especialmente nas ações que envolvem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência.

Durante muitos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma planilha de pontuação para classificar o grau de deficiência, buscando conferir objetividade ao reconhecimento do direito.

Agora, com a publicação da Resolução CNJ nº 630/2025, o Conselho Nacional de Justiça inaugura uma nova etapa: a criação do Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, de uso obrigatório em todo o Judiciário a partir de 2 de março de 2026.

Mais do que uma mudança procedimental, trata-se de um verdadeiro reposicionamento da forma como a deficiência será analisada judicialmente, com reflexos diretos na produção da prova pericial, na estratégia processual e na atuação da advocacia previdenciária.

 

Como era a avaliação da deficiência no INSS


Até aqui, a avaliação administrativa da deficiência no INSS se estruturava, em grande parte, por meio de instrumentos de pontuação, nos quais se atribuía uma nota a diferentes domínios da vida da pessoa avaliada. O resultado final indicava se a deficiência era considerada leve, moderada ou grave.

Apesar de representar um avanço em relação à análise puramente médica, esse modelo apresentava limitações relevantes:

  • excessiva dependência do preenchimento correto da planilha;
  • dificuldade de capturar a realidade social e ambiental do segurado;
  • avaliações muitas vezes restritas ao ambiente pericial, sem aprofundamento no contexto de vida;
  • divergências entre avaliação administrativa e judicial.

Essas fragilidades frequentemente resultavam em judicialização, sobretudo em pedidos de BPC/LOAS negados administrativamente.

 

 

O que a Resolução CNJ nº 630/2025 institui


A Resolução nº 630/2025 cria o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, um formulário técnico padronizado, que deverá ser utilizado por todos os órgãos do Poder Judiciário sempre que houver necessidade de avaliar deficiência sob a ótica biopsicossocial.

Esse instrumento será preenchido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não apenas por um médico, analisando de forma integrada:

  • aspectos biológicos (condição clínica e funcional);
  • aspectos psicológicos (impactos emocionais e cognitivos);
  • aspectos sociais (barreiras ambientais, econômicas e sociais).

Com isso, a deficiência deixa de ser compreendida como um simples diagnóstico (CID) e passa a ser analisada como o resultado da interação entre limitações pessoais e barreiras externas.

 

A base jurídica do modelo biopsicossocial


A adoção do modelo biopsicossocial não surge do nada. Ela decorre diretamente de fundamentos já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, como:

  1. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que possui status constitucional;
  2. Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015);
  3. o conceito contemporâneo de deficiência, que supera a visão estritamente biomédica.

O diferencial da Resolução nº 630/2025 está em operacionalizar esse conceito no âmbito judicial, criando um instrumento único, obrigatório e tecnicamente orientado, reduzindo a fragmentação de critérios entre varas, tribunais e peritos.

 

Avaliação multiprofissional: o verdadeiro eixo da mudança


Um dos pontos centrais da nova norma é a exigência expressa de avaliação multiprofissional. A perícia judicial deixa de ser um ato predominantemente médico e passa a incorporar, de forma estruturada, profissionais como psicólogos, assistentes sociais, outros profissionais habilitados, conforme o caso.
Esse formato permite uma análise muito mais fiel do impacto da deficiência na vida cotidiana do requerente, considerando grau de autonomia, participação social, arreiras de acesso a serviços, trabalho e educação, contexto de vulnerabilidade social e econômica.


Para a advocacia previdenciária, isso representa uma mudança profunda na lógica da prova pericial.

 

O papel do assistente técnico ganha protagonismo


Com a adoção do Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, cresce de forma significativa a relevância do assistente técnico da parte.

Não basta mais acompanhar a perícia de forma passiva. Será essencial contar com profissionais que dominem a metodologia biopsicossocial, compreendam os critérios do novo instrumento, consigam dialogar tecnicamente com o laudo oficial, identifiquem inconsistências, omissões ou avaliações superficiais.
A atuação técnica qualificada passa a ser um diferencial estratégico, tanto na prevenção de indeferimentos quanto na fundamentação de impugnações periciais.

 

O novo instrumento é vinculante?


Embora o uso do Instrumento Unificado seja obrigatório, ele não elimina o livre convencimento motivado do juiz.

O formulário não transforma a perícia em um ato automático ou matemático. Ele amplia e qualifica a base técnica da decisão, mas o magistrado continuará formando seu convencimento a partir do conjunto probatório, que pode incluir documentos médicos e sociais, estudos sociais, prova testemunhal e pareceres técnicos complementares. Neste ponto que o assistente técnico é importante.

Portanto, a estratégia processual continua sendo determinante para o sucesso da demanda.

 

Segurança jurídica e padronização nacional


A padronização nacional da avaliação biopsicossocial tende a produzir efeitos positivos relevantes, como redução das disparidades regionais, diminuição de laudos contraditórios entre processos semelhantes, maior previsibilidade das decisões e fortalecimento do contraditório técnico.
Esse cenário aumenta a segurança jurídica para todos os envolvidos: jurisdicionados, Judiciário, administração pública e advocacia.

 

O que muda na prática a partir de 2 de março de 2026


Com a entrada em vigor obrigatória do novo instrumento peritos judiciais deverão se adequar à metodologia biopsicossocial padronizada, assistentes técnicos precisarão dominar o instrumento e sua lógica de avaliação, petições iniciais deverão apresentar narrativas mais completas, indo além da simples descrição da patologia.
Desde já, advogados previdenciaristas podem — e devem — antecipar essa lógica, estruturando suas demandas com foco nos aspectos biológicos, psicológicos e sociais que impactam a vida do segurado.

Preparar o cliente para uma avaliação mais ampla, documentar barreiras sociais e construir uma narrativa coerente com o modelo biopsicossocial será cada vez mais decisivo para o êxito das ações envolvendo BPC/LOAS e reconhecimento da deficiência.

 

Crítica ao novo modelo padrão de avaliação biopsicossocial: quando o risco está na prática, não na teoria


A Resolução CNJ nº 630/2025 e as Normas Gerais do Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial são, do ponto de vista teórico, tecnicamente bem construídas. O problema não está no modelo em si, mas na realidade prática da perícia previdenciária brasileira.

A experiência concreta de quem atua diariamente com BPC/LOAS e em Aposentadorias PCD demonstra que a antiga planilha de pontuação do INSS já não era corretamente aplicada. Não se tratava de exceção, mas de uma prática recorrente.

Em inúmeros casos, o perito não realizava perguntas básicas sobre a rotina do segurado;
ignorava completamente barreiras sociais e familiares, preenchia campos de forma genérica ou automática, atribuía conclusões sem investigação mínima da vida real do avaliado.
Portanto, o histórico revela que instrumentos técnicos não falham sozinhos: eles falham quando são mal utilizados.

O que a própria norma exige — e o que pode não acontecer na prática

As Normas Gerais do Instrumento Unificado deixam claro que a avaliação:

  • deve se concentrar na funcionalidade, e não apenas no diagnóstico;
  • precisa avaliar atividades da vida diária e participação social;
  • exige identificação concreta de barreiras ambientais, sociais e atitudinais;
  • deve considerar o contexto familiar, social e econômico;
  • veda expressamente respostas genéricas ou protocolarizadas.

O formulário, inclusive, é estruturado em blocos que vão desde a identificação do avaliado até uma conclusão técnica fundamentada, o que afasta qualquer ideia de preenchimento rápido ou mecânico.

O problema é evidente: se um modelo simples já era mal preenchido, o risco de esvaziamento de um modelo mais complexo é ainda maior.

Mais profissionais, mais critérios — e possivelmente mais indeferimentos


A exigência de equipe multiprofissional, embora correta do ponto de vista conceitual, pode gerar um efeito perverso se não for acompanhada de rigor técnico real.

Na prática, há um risco concreto de que profissionais não conversem entre si, entrevistas sejam superficiais, o instrumento seja tratado como mera formalidade processual, o laudo final tenha aparência técnica, mas conteúdo pobre.
Isso pode resultar em mais indeferimentos, agora amparados por formulários extensos, porém desconectados da realidade vivida pelo segurado.

Ou seja, mais critérios formais não significam mais justiça social.

A consequência mais grave: a invisibilização da vida real do segurado. Quando a avaliação biopsicossocial é feita sem escuta qualificada, o segurado deixa de ser visto como pessoa e passa a ser reduzido a campos preenchidos.

O excesso de formalismo pode transformar um instrumento criado para promover inclusão em mais uma barreira ao acesso ao BPC/LOAS, transferindo para a parte mais vulnerável o custo das falhas do sistema.

Como evitar que o novo instrumento se torne apenas mais um formulário? O papel esssencial do advogado na orientação do segurado


A solução não está em abandonar o modelo biopsicossocial, mas em qualificar sua aplicação prática. Para que o novo instrumento cumpra sua função constitucional, são indispensáveis:

  • preparação prévia do segurado para a perícia, com orientação clara sobre sua rotina e dificuldades;
  • produção antecipada de prova social e documental consistente;
  • formulação de quesitos objetivos, alinhados aos blocos do instrumento;
  • atuação ativa e técnica do assistente técnico da parte;
  • impugnação rigorosa de laudos genéricos, contraditórios ou superficiais;
  • fiscalização efetiva da qualidade da perícia pelo Judiciário.


A avaliação biopsicossocial só funciona quando há contraditório técnico real.

 

Conclusão

A nova avaliação biopsicossocial não é apenas um formulário diferente. Ela pode definir se o benefício será concedido ou negado.

Com regras mais técnicas, mais critérios e mais formalidades, estar bem orientado faz toda a diferença. Uma avaliação mal conduzida pode invisibilizar dificuldades reais e gerar indeferimentos injustos.

!!Antes de pedir o BPC/LOAS ou entrar com ação judicial, busque orientação especializada!!

!!Prepare-se para a perícia, organize documentos e construa sua narrativa de forma estratégica!!

O direito da pessoa com deficiência não pode depender de um preenchimento superficial.

Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para obter o BPC, informe-se, proteja seus direitos e não enfrente esse processo sozinho. Fale com um especialista!

 

 

Perguntas Frequentes (FAQ)


1. O que mudou na avaliação da deficiência com a nova regra do CNJ?
A partir de 2 de março de 2026, a avaliação da deficiência nos processos judiciais passa a utilizar obrigatoriamente o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, criado pela Resolução CNJ nº 630/2025. A análise deixa de focar apenas na doença e passa a considerar como a deficiência afeta a vida diária, a autonomia e a participação social da pessoa.

2. A nova avaliação biopsicossocial é mais rígida?
Ela é mais técnica e detalhada. O problema não está no modelo, mas na forma como ele pode ser aplicado. Se a avaliação for feita de forma superficial ou burocrática, pode gerar indeferimentos injustos, mesmo quando a pessoa realmente enfrenta limitações importantes.

3. A antiga planilha de pontuação do INSS deixou de valer?
No Judiciário, a lógica da simples pontuação perde espaço. O foco agora é a funcionalidade e as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência, e não apenas notas ou classificações numéricas.

4. Quem fará a avaliação da deficiência a partir de 2026?
A avaliação deverá ser feita por uma equipe multiprofissional, que pode incluir médico, psicólogo, assistente social e outros profissionais habilitados. A perícia deixa de ser exclusivamente médica.

5. O juiz é obrigado a seguir o resultado do formulário?
Não. O instrumento é obrigatório, mas não obriga o juiz a decidir automaticamente. A decisão deve considerar todo o conjunto de provas do processo, e não apenas o formulário da perícia.

6. O novo modelo pode aumentar as negativas de BPC/LOAS?
Existe esse risco, principalmente se o formulário for preenchido sem investigação profunda da vida do segurado. Por isso, a preparação adequada para a perícia é fundamental.

7. Como a pessoa com deficiência pode se preparar para essa avaliação?
É importante organizar documentos médicos e sociais, refletir sobre dificuldades da rotina, dependência de terceiros, barreiras enfrentadas e impactos da deficiência no dia a dia. Relatar apenas o diagnóstico não é suficiente.

8. Vale a pena procurar orientação antes da perícia?
Sim. A nova avaliação exige uma abordagem mais completa. Orientação adequada pode evitar erros, omissões e conclusões superficiais que prejudiquem o reconhecimento do direito ao benefício.

9. Essa regra vale para pedidos administrativos no INSS?
A Resolução CNJ nº 630/2025 se aplica aos processos judiciais. No entanto, a lógica biopsicossocial tende a influenciar cada vez mais também as avaliações administrativas e a prática mostra que ela já vem sendo utilizada pelo INSS.

10. O que fazer se a perícia for superficial ou injusta?
É possível questionar o laudo, apresentar impugnação ou pedir esclarecimentos. Laudos genéricos não podem se sobrepor à realidade da pessoa com deficiência.

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