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Aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 08/10/2025 16h44

Entenda como calcular e descubra se você já tem direito

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência


A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS criado pela Lei Complementar nº 142/2013.
Ela garante que pessoas com deficiência — física, mental, intelectual ou sensorial — tenham regras diferenciadas para se aposentar, levando em conta as barreiras e limitações enfrentadas no dia a dia.

Mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o direito foi mantido, reconhecendo a necessidade de condições mais justas e acessíveis para quem convive com deficiência.

 

Quem pode pedir a aposentadoria da pessoa com deficiênica


Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário cumprir três critérios principais:

1) Ser pessoa com deficiência, na qual a lei classifica em três graus:

  • Leve;
  • Moderada;
  • Grave

É preciso comprovar:

  • A data de início da deficiência (quando ela começou ou foi diagnosticada);
  • E se houve mudança de grau ao longo dos anos.

Essa comprovação é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, mas é importante o segurado procurar ajuda de um advogado especializado em aposentadoria da pessoa com deficiênica, para orientação quanto à análise e pontuação que será atribuída pelo perito do INSS e documentos que precisam para comprovação do direito.

 

2) Ter carência mínima de 180 meses (15 anos), para a aposentadoria da pessoa com deficiência, independente do grau e tempo mínimo de contribuição, de acordo com o grau, para a aposentadoria da pessoa com deficiênica, independente de quando ela se iniciou.

 

3) Simular a modalidade de aposentadoria mais vantajosa.

 

Existem duas formas de se aposentar como pessoa com deficiência.

 

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

Requisitos:

  • Homens: a partir de 60 anos
  • Mulheres: a partir de 55 anos
  • É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência durante todo esse período.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

O tempo exigido depende do grau da deficiência:

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo de contribuição necessário.

 

Como o INSS avalia a deficiência (Perícia Biopsicossocial)

O INSS utiliza um método chamado IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro para Aposentadoria), que avalia o impacto da deficiência na sua vida diária e profissional.

A avaliação tem duas etapas:


Perícia médica – analisa as condições clínicas e limitações físicas ou mentais;
Avaliação social – feita por um assistente social, que considera as barreiras enfrentadas na rotina.

 

São analisadas 41 atividades divididas em 7 domínios, como:

  • Mobilidade;
  • Comunicação;
  • Autocuidado;
  • Vida doméstica;
  • Participação social;
  • Educação e trabalho.

Cada atividade recebe uma pontuação (25, 50, 75 ou 100), conforme o grau de autonomia.
O sistema também usa o método Fuzzy, que ajusta casos onde as limitações não são totalmente quantitativas.

 

Classificação final segundo o INSS


A soma das pontuações define o grau da deficiência:

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Atenção: se a perícia considerar pontuação acima de 7.584, o INSS pode negar o pedido por entender que a deficiência não é suficiente.


Nesse caso, é possível impugnar o laudo, apontando erros de pontuação ou ausência de barreiras sociais consideradas.

 

Como é calculado o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

 

O cálculo segue a regra geral do INSS, com adaptações que beneficiam o segurado:

  1. O INSS faz a média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se mais recente).
  2. O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor do benefício, nunca para reduzir.
  3. Se o segurado teve mudança de grau de deficiência ao longo do tempo, é possível converter os períodos proporcionalmente (por exemplo, tempo com deficiência grave pode reduzir parte do total exigido).

Em muitos casos, o valor final é 100% da média salarial, sem reduções.

 

Passo a Passo para saber se você já pode se aposentar:

  1. Confirme o início da deficiência e eventuais mudanças de grau;
  2. Levante seus comprovantes de contribuição (carnês, holerites, extratos);
  3. Acesse o Meu INSS e consulte seu histórico de contribuições;
  4. Verifique se já atingiu a idade ou tempo mínimo exigido;
  5. Faça uma simulação com base nos seus salários de contribuição;
  6. Separe documentos médicos e relatórios sociais que comprovem limitações;
  7. Solicite a aposentadoria pelo site ou aplicativo do INSS;
  8. Se o resultado da perícia for desfavorável, recorra administrativa ou judicialmente.

ATENÇÃO: o simulador gratuito do INSS não traz opção de simular aposentadoria da pessoa com deficiência. Neste caso, o segurado precisa procurar um advogado especializado em cálculos previdenciários para elaboração do planejamento de aposentadoria da pessoa com deficiência.

 

Dicas importantes para garantir seu direito

  • Guarde todos os laudos e exames médicos que comprovem sua deficiência;
  • Se o laudo do INSS não considerar corretamente as barreiras enfrentadas, procure orientação jurídica para analisar o caso de recurso ou ação judicial;
  • As barreiras ambientais e sociais (como falta de transporte adaptado, acessibilidade ou apoio) também influenciam a análise;
  • Caso precise, é possível entrar com ação judicial para reavaliar a deficiência — tribunais já aceitam o IF-BrA como referência técnica.


A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei e foi criada para trazer mais equidade e justiça social.

Se você possui deficiência e contribui para o INSS, é importante entender:

  • Qual regra se aplica ao seu caso;
  • Como o INSS faz a avaliação;
  • E como calcular o valor do benefício.


Com informação e planejamento, você garante o acesso a um benefício justo e evita erros que possam atrasar sua aposentadoria.

 

Leia mais sobre "Laudo PCD para aposentadoria no INSS".

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