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Planejamento previdenciário

Planejamento previdenciário
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 03/07/2025 18h18

Aposentadoria tranquila e rentável. A importância de se organizar para conquistar uma aposentadoria vantajosa e sem surpresas

O que é Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário — também chamado de planejamento de aposentadoria — é um estudo completo da vida laboral e contributiva do segurado. Através dele, é possível definir o melhor momento para se aposentar, com o maior valor possível de benefício e dentro da regra mais vantajosa.

Esse planejamento analisa vínculos empregatícios, valores pagos ao INSS, lacunas no extrato CNIS e simula todas as regras de aposentadoria disponíveis, para traçar a rota mais segura e rentável até o benefício.

 

Vale a pena fazer um planejamento previdenciário?

Depois da Reforma da Previdência, as regras mudaram bastante. Isso afetou diretamente o tempo mínimo para se aposentar e o cálculo do valor do benefício.

Planejar é uma forma de antecipar problemas, corrigir falhas no CNIS com antecedência, evitar contribuições desnecessárias e aumentar o valor da aposentadoria.

Quanto antes realizar o planejamento, mais cedo consegue melhorar o valor do benefício futuro.

Além disso, quem se planeja pode conseguir se aposentar anos antes do que alguém que não fez nenhum tipo de acompanhamento.

 

Como funciona o Planejamento Previdenciário? Passo a passo:

1. Diagnóstico Previdenciário: a primeira etapa é entender como está a situação atual do segurado no INSS. É feita uma análise completa do histórico de trabalho, vínculos no INSS, lacunas de tempo, contribuições em atraso e possíveis erros no CNIS;

2. Avaliação das opções de aposentadoria: com base nos dados fornecidos, o profissional analisa qual tipo de aposentadoria o segurado poderá utilizar como aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição (regras antigas e de transição); aposentadoria especial (atividades com risco à saúde); aposentadoria híbrida (tempo rural + urbano); aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD); regra dos pontos; regras do pedágio (50% ou 100%).

3. Cálculos previdenciários: nesta etapa são feitas simulações para entender:

  • Quanto tempo falta para se aposentar;
  • Qual será o valor estimado do benefício em cada regra;
  • Se é melhor esperar, contribuir mais ou pedir imediatamente, caso já tenha direito a alguma espécie de benefício;
  • Se há direito adquirido a regras antigas mais vantajosas;

4. Implementação do planejamento: depois de definir a estratégia ideal, é hora de colocar tudo em prática:

  • Organizar e reunir todos os documentos;
  • Corrigir vínculos que estejam errados ou faltando;
  • Complementar contribuições que não foram pagas corretamente;
  • Acompanhar tudo com um profissional especializado, como um advogado previdenciário ou consultor.
     

Quais documentos são necessários?

Para fazer um bom planejamento, é preciso reunir alguns documentos importantes. Veja os principais:

  • Acesso ao Meu INSS para baixar o CNIS (Extrato Previdenciário): mostra todo o histórico de contribuições;
  • Carteira de Trabalho (física e digital): prova dos vínculos de emprego;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: exigido para aposentadoria especial;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais: usado para comprovar exposição a agentes nocivos;
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição: necessária para quem trabalhou em regime público ou quer levar o tempo para o INSS;
  • GPS – Guias de Recolhimento da Previdência: usada por autônomos ou MEIs;
  • Documentos médicos que comprovem deficiência;
  • Reservista: no caso de homem que prestou o serviço militar obrigatório;
  • CTA – certidão de tempo de aluno: para segurados que realizam ensino técnico profissionalizante com contraprestação.
     

Quais os benefícios de fazer um planejamento previdenciário?

  • Antecipar a aposentadoria;
  • Aumentar o valor do benefício;
  • Corrigir erros no CNIS antes do pedido;
  • Evitar contribuições a mais ou desnecessárias;
  • Organizar toda a documentação com calma;
  • Prevenir atrasos, indeferimentos ou prejuízos no pedido do INSS;
  • Avaliar possibilidade de revisões futuras.
     

Erros comuns que podem ser evitados com o planejamento

Muita gente deixa para pensar na aposentadoria só quando está prestes a parar de trabalhar — e isso pode sair caro. Veja os principais erros:

  • Não atualizar o CNIS: pode perder tempo de contribuição e reduzir o valor do benefício;
  • Não buscar ajuda especializada: escolha errada da regra de aposentadoria;
  • Ignorar documentos antigos: perda de vínculos antigos e direitos adquiridos;
  • Desconhecer as regras de transição: pode acabar optando por uma aposentadoria menos vantajosa.
  • Confiar somente no simulador do INSS ou outras calculadoras de aposentadoria gratuitas.

 

Simulador de aposentadoria gratuito vale a pena?

Os simuladores ajudam você a ter uma ideia de quando irá se aposentar em regras comuns, mas fornecem apenas um panorama geral, não aplicando regras específicas de aposentadorias diferenciadas e não consideram eventuais erros, indicadores e regularizações que precisam ser feitas.

Para uma análise detalhada e estratégica, o ideal é procurar um profissional que vá além do simulador automático, verificando cada detalhe do seu histórico de contribuições.

 

O que é o CNIS e por que ele importa?

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes para quem vai se aposentar. Ele funciona como o extrato completo da sua vida contributiva junto à Previdência Social.

Nesse cadastro estão registradas todas as suas contribuições ao INSS, vínculos de emprego, salários, atividades como autônomo ou MEI, benefícios recebidos e outras informações que impactam diretamente no cálculo da sua aposentadoria.

 O CNIS é utilizado pelo INSS para:

  • Calcular o tempo de contribuição;
  • Verificar o direito à aposentadoria ou outros benefícios (como auxílio-doença, pensão por morte, etc.);
  • Estimar o valor do benefício com base nos salários informados;
  • Confirmar vínculos empregatícios e atividades autônomas.

Muitos segurados só descobrem erros no CNIS no momento do pedido de aposentadoria — e isso pode causar atrasos ou até reduzir o valor do benefício. Entre os erros mais comuns estão:

  • Períodos de trabalho que não aparecem;
  • Períodos de trabalho que aparecem sem informação de data de saída;
  • Períodos de trabalho que aparecem sem a informação de salário de contribuição ou com salários incompletos;
  • Contribuições feitas como autônomo que não foram computadas;
  • Por isso, é fundamental revisar o CNIS com antecedência. Um bom planejamento previdenciário começa pela análise detalhada desse documento.

O segurado pode consultar o CNIS gratuitamente no site ou aplicativo Meu INSS, com login via gov.br (nível prata ou ouro), clicando em "Extrato de Contribuição (CNIS)" no menu de serviços.

 

Indicadores de Irregularidades no CNIS: O que significam e como corrigir

Ao consultar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no site ou app Meu INSS, o segurado pode se deparar com alguns símbolos ou abreviações ao lado dos vínculos empregatícios ou das contribuições. Esses são os chamados indicadores de irregularidades — alertas usados pelo INSS para mostrar que há algum problema com aquela informação.

Eles mostram que a informação registrada pode estar incompleta, incoerente ou sem comprovação adequada. E o pior: se não forem corrigidos, podem fazer com que o INSS desconsidere períodos importantes no cálculo da aposentadoria ou outro benefício.

 

Veja abaixo os principais códigos de indicadores do CNIS e o que cada um significa:

  • AEXT-VT: Acerto de vínculo extemporâneo validado. Ótimo sinal: o INSS aceitou a prova apresentada;
  • AVRC-DEF: Acerto de vínculo extemporâneo deferido. O vínculo foi reconhecido, mas é bom conferir os salários lançados;
  • AEXT-VI: Acerto extemporâneo indeferido. O INSS negou a prova apresentada; pode ser necessário recurso ou ação judicial;
  • EXTREM / DTCFIM: Falta data de saída do vínculo, o que dificulta contar seu tempo.
    DTCADM: Ausência da data de admissão;
  • PADM-EMPR: Admissão registrada antes do início das atividades da empresa — possível erro de data;
  • PREM-EMPR / PREM-EXT / PREM-FVIN: Remuneração registrada em período fora do vínculo (antes, depois ou extemporâneo). Exigem comprovantes para validação;
  • VALFIND: Valores inválidos de remuneração, que podem ser ignorados no cálculo;
  • SEM REMUNERAÇÃO: Vínculo registrado sem salário. Esse período não será reconhecido;
  • IVLR-DARF-LIMITADO: Situação complexa de contribuição limitada; exige análise mais profunda;
  • IREC-MEI / IMEI: Contribuições como MEI, com alíquota reduzida. São válidas somente para aposentadoria por idade, salvo complementação;
  • IREC-LC123 / ILEI123: Contribuições com alíquota simplificada (11% sobre o salário-mínimo); Somente utilizadas nas aposentadorias por idade, benefícios por incapacidade e pensão por morte. Não serão utilizados nos benefícios por tempo de contribuição, se não complementadas;
  • IREC-FBR / PREC-FBR: Baixa renda facultativa — válido só para aposentadoria por idade, porém pode ser objeto de complementação;
  • IREC-INDPEND: Indica pendência em recolhimento — exigirá comprovação das guias (GPS) ou algum outro documento que o INSS solicitar em cumprimento de exigência;
  • IREC-FBR-ANT / PREC-LC123-ANT: Contribuições erradas em competências anteriores à vigência das regras.
  • IEAN: Indica exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Embora sinalize atividade especial, é apenas um indício — é necessário comprovantes como PPP ou LTCAT;
  • IRM-RECL-TRAB / IREM-TRAB-INTERM / IVIN-TRAB-INTERM: Situações relacionadas a trabalho intermitente ou vínculo com processo trabalhista — exigem atenção à documentação;
  • IVIN-REINTEG / IVIN-REINTEG-PARC: Reinício de vínculo após reintegração — requer provas do reinício do contrato;
  • PVIN-RE / PVIN-REC-PROC-TRAB: Pendências em vínculos que envolvem processos trabalhistas;
  • PVIN-IRREG: Vínculo suspeito de irregularidade — comum em CTPS com datas fora de ordem;
  • PRPPS: Período do Regime Próprio foi computado. Nos casos em que foi apresentada CTC – certidão de tempo de contribuição;
  • PECÓD1821 / PREC-COD1821: Recolhimento por mandato eletivo sem autorização — exige confirmação.
     

Atenção: esses indicadores não desaparecem sozinhos. É o segurado quem deve apresentar os documentos corretos para que o INSS atualize o CNIS e valide os períodos com pendência.

 

Como corrigir os erros do CNIS?

Se o CNIS apresenta um ou mais indicadores de pendência, o segurado deve:

  • Reunir os documentos que comprovem o vínculo ou a contribuição (ex: carteira de trabalho, contracheques, ficha de empregado, extrato de FGTS, RAIS, GPS, PPP, etc.);
  • Acessar o site Meu INSS ou ir a uma agência e solicitar a correção do CNIS através do serviço “Acerto de vínculos e remunerações” ou juntar estes documentos no ato da solicitação do benefício;
  • Acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site, com seu login do gov.br.

Corrigir as pendências antes de solicitar a aposentadoria evita atrasos no processo, indeferimentos e até prejuízos financeiros. Muitos segurados só descobrem esses erros quando o benefício é negado ou concedido com valor menor.

Um planejamento previdenciário completo identifica esses indicadores com antecedência e orienta sobre como resolvê-los da forma mais rápida e segura possível.

 

Quais são as principais formas de contribuição ao INSS?

Entender as diferentes formas de contribuição ao INSS é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios por incapacidade. Neste artigo, explicamos quais são os tipos mais comuns de contribuição, quem pode utilizá-los, quais são os códigos corretos e quais benefícios cada um oferece.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é uma forma simplificada de contribuição voltada para quem trabalha por conta própria e deseja se formalizar como pequeno empresário. A contribuição do MEI é de 5% sobre o salário-mínimo e dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.

Porém, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é necessário complementar a alíquota de 5% para 20%, pagando uma guia complementar mensalmente. Essa complementação é obrigatória para garantir o direito a regras mais vantajosas de aposentadoria.

 

Plano Comum de Contribuição (Alíquota de 20%)

O plano comum permite que o segurado tenha acesso a todos os benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras antigas ou de transição) e aposentadoria por idade com cálculo mais vantajoso, pois considera 100% da média das contribuições.

 

Contribuinte Individual – Plano Completo

Essa modalidade é destinada a quem trabalha por conta própria (autônomos) ou presta serviços sem vínculo empregatício. A contribuição é de 20% sobre a renda mensal, que pode variar entre o salário-mínimo e o teto do INSS.

Código de pagamento: 1007 – Contribuinte Individual Mensal


Contribuinte Facultativo – Plano Completo

É voltado para quem não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir de forma voluntária para manter a qualidade de segurado, como estudantes, donas de casa ou desempregados.

Código de pagamento: 1406 – Facultativo Mensal
Plano Simplificado de Contribuição (Alíquota de 11%)

Esse plano é uma alternativa para quem deseja contribuir com um valor mais acessível. No entanto, ele tem limitações: só permite aposentadoria por idade e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, o valor da contribuição deve ser obrigatoriamente sobre o salário-mínimo. Não é permitido contribuir com base em valores maiores.

 

Contribuinte Individual – Plano Simplificado

Indicado para trabalhadores autônomos que não prestam serviços para empresas e não possuem vínculo empregatício. A contribuição é de 11% sobre o salário-mínimo.

Código de pagamento: 1163 – Contribuinte Individual – Mensal


Contribuinte Facultativo – Plano Simplificado

Essa modalidade é voltada para pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes ou donas de casa, e desejam contribuir para o INSS de forma simplificada.

Código de pagamento: 1473 – Facultativo – Mensal


Antes de escolher como contribuir para o INSS, é importante entender qual tipo de contribuição é mais adequado ao seu perfil e aos seus objetivos previdenciários. Contribuir de forma correta desde o início evita prejuízos na hora de solicitar a aposentadoria ou outros benefícios.

Além disso, é fundamental utilizar o código correto da GPS e manter o pagamento em dia. Contribuições equivocadas podem ser desconsideradas pelo INSS, comprometendo o tempo de contribuição ou o valor do benefício.

 

Contribuições antigas ainda são válidas no INSS?

O INSS reconhece as formas de contribuição antigas, inclusive aquelas realizadas antes da unificação da legislação previdenciária pela Lei nº 8.213/91. No entanto, esses períodos precisam estar comprovados com documentos adequados, como guias de recolhimento (GPS), carnês antigos, comprovantes bancários, recibos de pagamento e provas da atividade exercida.

A ausência de dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é comum nesses casos, já que esse sistema passou a ser utilizado de forma mais ampla somente a partir dos anos 2000. Por isso, o ônus da prova é do segurado.

A partir de 1982, o sistema do INSS já trazia as contribuições com remunerações. Contribuições anteriores a esta data era preciso incluir os documentos para o INSS regularizar o CNIS. Atualmente, o sistema tem se aprimorado cada vez mais, já trazendo automaticamente contribuições antigas, embora muitos casos apareçam incompletas.

Exemplo de contribuições antigas

A contribuição em dobro foi uma alternativa utilizada, especialmente entre as décadas de 1970 e 1980, por pessoas que não haviam contribuído anteriormente, mas desejavam contar períodos passados como tempo de contribuição.
Essa modalidade permitia ao segurado recolher para a Previdência Social valores em dobro, de forma indenizatória, para cada mês que desejasse computar como tempo de contribuição — geralmente limitado a até cinco anos retroativos.

Características:

  • Era direcionada a donas de casa, trabalhadores informais, produtores rurais e até profissionais liberais.
  • O cálculo era feito com base no salário-mínimo vigente.
  • Requeria solicitação ao INSS e autorização para recolher.

Hoje, essa forma foi substituída pela contribuição em atraso, mediante análise da atividade no período e comprovação com documentos.
Atualmente, a contribuição em dobro não é mais permitida, mas quem já utilizou ou comprovou esse tipo de recolhimento no passado pode ter o tempo reconhecido, desde que apresente os comprovantes.

Contribuições como autônomo no passado

Antes da criação do Contribuinte Individual como categoria formal, o trabalhador autônomo já existia como segurado obrigatório. Ele podia contribuir mensalmente, sem vínculo com empresas, utilizando carnês de pagamento (antigo modelo verde ou azul do INPS/INAMPS).

O que o INSS exige para reconhecer essas contribuições antigas:

  • Comprovantes de recolhimento (carnês antigos, guias, comprovantes bancários);
  • Prova da atividade profissional no período (declaração de imposto de renda, recibos, contratos de serviço, alvarás, etc.);
  • Inscrição anterior como contribuinte no INSS (antigos números de registro ou inscrição no INPS).

Se o período de contribuição como autônomo não constar no CNIS, o INSS exigirá prova material da atividade e dos pagamentos. A documentação será analisada e, em caso de ausência de provas suficientes, o tempo poderá ser desconsiderado.

As formas antigas de contribuição ainda são válidas, mas requerem atenção redobrada. Contribuições como em dobro, autônomo sem vínculo, profissionais liberais antigos e outras categorias só serão aceitas se o segurado apresentar a documentação correta e comprovar que exerceu atividade remunerada.

Por isso, é fundamental fazer um planejamento previdenciário, reunir toda a documentação antiga e, se necessário, ajustar o CNIS para garantir que nenhum tempo de contribuição seja perdido.

 

É possível simular cenários futuros no planejamento previdenciário?

Um dos grandes diferenciais do planejamento previdenciário é a possibilidade de simular diferentes datas para se aposentar e verificar, com clareza, qual cenário trará o maior benefício.

Essa simulação considera:

  • Sua idade atual;
  • O tempo de contribuição já registrado no CNIS;
  • A regra de transição mais vantajosa;
  • Contribuições futuras que você ainda pode fazer.

Exemplo prático:

Imagine que você possa se aposentar agora, com um benefício de R$ 2.100,00. Mas se contribuir por mais 18 meses, poderá alcançar R$ 2.800,00. Essa diferença pode significar milhares de reais a mais ao longo da aposentadoria.

Além disso, o planejamento ajuda você a:

  • Evitar contribuições desnecessárias, que não aumentam o valor do benefício;
  • Antecipar a aposentadoria, se houver direito adquirido;
  • Saber exatamente quanto precisa contribuir e até quando, com base em cálculos profissionais.

Simular cenários no planejamento previdenciário não é só uma previsão — é uma estratégia financeira. Com esses dados, você decide quando se aposentar e quanto quer receber, sem surpresas ou prejuízos.

 

Dúvidas Frequentes sobre Planejamento Previdenciário (FAQ)

 

O que é planejamento previdenciário?

É um estudo técnico e detalhado do histórico de contribuições. O objetivo é identificar o melhor momento e a melhor regra para se aposentar, garantir o maior valor possível do benefício e evitar prejuízos financeiros por falta de informações ou erros no CNIS.

 

Quem pode fazer um planejamento previdenciário?

Qualquer pessoa que contribua — ou já tenha contribuído — para o INSS. Isso inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Autônomos e contribuintes individuais;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Servidores públicos que passaram pelo INSS;
  • Contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados;
  • Pessoas que já se aposentaram, mas desejam revisar o valor do benefício.
     

Planejamento previdenciário é só para quem está perto de se aposentar?

Não. Jovens trabalhadores, pessoas com contribuições antigas, quem passou por vínculos especiais (como atividade rural ou insalubre) e até mesmo aposentados podem se beneficiar com o planejamento. Ele ajuda a evitar perdas, organizar documentos, corrigir o CNIS e até fazer revisões no benefício já concedido.

 

O que acontece se eu não fizer planejamento?

Você pode:

  • Se aposentar com um valor menor do que teria direito;
  • Demorar mais do que o necessário para obter o benefício;
  • Ter o pedido negado por falta de documentação ou erros no CNIS;
  • Contribuir de forma errada, pagando a mais ou em códigos indevidos;
     

O planejamento ajuda a aumentar o valor da aposentadoria?

Sim. Em muitos casos, um bom planejamento pode aumentar o benefício em até R$ 1.000,00 por mês e antecipar a aposentadoria em anos. Isso acontece porque o profissional identifica a regra mais vantajosa, corrige falhas no CNIS, e simula diferentes cenários futuros de aposentadoria.

 

O que é analisado durante o planejamento previdenciário?

  • Seu extrato do CNIS (histórico de contribuições);
  • Documentos como CTPS, PPP, LTCAT, GPS, CTC;
  • Vínculos empregatícios inconsistentes;
  • Contribuições em atraso ou ausentes;
  • Direitos adquiridos antes da Reforma da Previdência;
  • Regras de transição e possibilidade de aposentadoria especial;
  • Possibilidades de complementação de contribuições;
  • Simulações de DIB (Data de Início do Benefício) futuras;
     

O que é simulação de aposentadoria?

É uma projeção feita por meio de cálculos profissionais para identificar quando e como você poderá se aposentar. A simulação mostra:

  • Qual será o valor da sua aposentadoria em diferentes datas;
  • Qual regra de transição é mais vantajosa;
  • O impacto de continuar contribuindo por mais alguns meses ou anos;
  • Se há possibilidade de descarte de salários baixos;
  • Qual o tempo restante necessário para cada modalidade de aposentadoria.
     

Quais documentos são necessários para fazer o planejamento?

Os principais são:

  • CNIS (extrato previdenciário);
  • Carteira de Trabalho (física e/ou digital);
  • GPS (para quem é contribuinte individual ou facultativo);
  • PPP e LTCAT (para atividades insalubres ou aposentadoria especial);
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) se trabalhou em regime público;
  • Documentos rurais, se aplicável;
  • Documentos médicos, para aposentadorias da pessoa com deficiência;

 

É possível fazer planejamento mesmo sem todos os documentos?

Sim. Um especialista pode analisar o que já existe e indicar como conseguir os documentos faltantes. Muitas vezes, é possível regularizar vínculos antigos e recolher períodos em atraso, dentro das regras do INSS.

 

Quanto custa fazer um planejamento previdenciário?

O valor varia conforme:

  • Complexidade do caso;
  • Quantidade de vínculos;
  • Existência de tempo especial, rural ou regime próprio;
  • Necessidade de cálculos e simulações;
  • Revisões de benefício já concedidos ou contribuições em atraso.

Planejamento não é gasto, é investimento: com ele, você economiza em contribuições e pode garantir um benefício melhor durante toda a vida futura.

 

Ferramentas online de simulação substituem o planejamento profissional?

Não. Ferramentas automáticas ajudam, mas não substituem a análise personalizada feita por advogado especializado. Só o profissional pode interpretar os indicadores do CNIS, fazer correções jurídicas, revisar cálculos e encontrar o melhor cenário para você se aposentar com segurança e tranquilidade.

 

Precisa de orientação sobre sua aposentadoria?

Sua aposentadoria não precisa ser uma incerteza. Com orientação profissional, é possível garantir tranquilidade, segurança e o melhor valor possível para o seu benefício.
Fale conosco para saber como podemos ajudar você a planejar seu futuro.

 

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