Aguarde, carregando...

Logo Advocacia

Advocacia Previdenciária

Pensão por morte

Pensão por morte
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 12/08/2025 20h27

Quem tem direito, idade para receber pensão por morte, como saber se a pensão por morte é vitalícia

 

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS, destinado a garantir proteção financeira aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Em 2025, muitas famílias ainda têm dúvidas sobre como funciona, quem pode receber, como calcular e por quanto tempo o benefício será pago.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, as regras ficaram mais complexas, exigindo atenção para não perder direitos.

Neste guia completo, vamos explicar o que é a pensão por morte, quem tem direito, requisitos antes e depois da reforma, como é calculado o valor, qual a duração, o que são incapazes maiores de idade, cumulação com outros benefícios e responder às principais dúvidas sobre o tema.

 

  1. O que é a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, ou seja, é benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou  contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. 
O objetivo é substituir, total ou parcialmente, a renda que o segurado contribuía para o sustento da família.

Esse benefício pode ser concedido quando o segurado falece:

  • Estando aposentado;
  • Estando em atividade, com contribuições regulares;
  • Ou mesmo durante o período de manutenção da qualidade de segurado, mesmo sem contribuição recente.

A pensão por morte não exige carência mínima (número mínimo de contribuições) para ser concedida. No entanto, há requisitos sobre o tempo mínimo de contribuição e tempo de casamento ou união estável que influenciam na duração do benefício.

 

  1. Quem tem direito à pensão por morte

Os dependentes do segurado são divididos em três classes.

Classe 1 – Dependência econômica presumida, isto é, não é necessário comprovar que dependia financeiramente do segurado:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência (intelectual, mental ou grave), de qualquer idade.

Classe 2 – Dependência econômica a comprovar, isto é, necessário apresentar documentos que provem dependência:

  • Pais do segurado.

Classe 3 – Dependência econômica a comprovar, isto é, também exige prova:

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência, de qualquer idade.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.

A dependência econômica é o vínculo financeiro entre o segurado falecido e o dependente, que justifica o direito deste último à pensão por morte. Em outras palavras, o dependente deve comprovar que vivia ou dependia economicamente do segurado para seu sustento.

A Previdência Social exige essa comprovação para garantir que o benefício seja pago a quem realmente necessita do amparo financeiro deixado pelo segurado. Nem todos os parentes têm direito automático à pensão; é necessário demonstrar que o falecido contribuía para o sustento do dependente.

Dependentes das segunda e terceira classes (pais, irmãos, enteados e outros familiares) precisam provar a dependência econômica, pois o direito deles à pensão não é automático. Já para dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro(a) e filhos menores ou inválidos), a dependência é presumida.

Alguns documentos e situações que podem comprovar a dependência econômica são:

  • Comprovação de que o dependente residia com o segurado;
  • Declaração de imposto de renda do segurado incluindo o dependente;
  • Comprovantes de ajuda financeira regular (transferências bancárias, recibos);
  • Contas conjuntas em bancos;
  • Contratos de aluguel ou compra de imóvel em nome do segurado para o dependente;
  • Testemunhas que confirmem a dependência financeira.

 

  1. Requisitos antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019)

Antes da reforma:

  • O valor da pensão por morte era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito se não fosse aposentado.
  • A duração do benefício variava conforme a idade do dependente e o tempo de casamento/união estável.
  • O cônjuge tinha direito vitalício em mais casos, e o cálculo era mais vantajoso.

 

  1. Requisitos após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Com a reforma:

  • O valor passou a ser 50% da aposentadoria + 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • As regras de duração ficaram mais restritivas, especialmente para cônjuges jovens.
  • Para ter direito além de 4 meses de pensão, é preciso que:
    • O segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses;
    • O casamento ou união estável tenha durado pelo menos 2 anos.

Se não atender a esses dois requisitos, a pensão será paga por apenas 4 meses.

 

  1. Como é calculado o valor da pensão

Antes da reforma

  • 100% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido;
  • Ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito.

Exemplo: se o segurado recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00 por mês, o dependente também receberia R$ 2.000,00 integralmente como pensão por morte.

 

Depois da reforma

  • 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%.
  • Exemplo: cônjuge + 2 filhos = 50% + 30% = 80% do valor.
  • Quando um dependente perde o direito (ex.: filho completa 21 anos), a cota dele é extinta e não é redistribuída.

Exemplo: considerando o mesmo aposentado com benefício de R$ 2.000,00, e que deixou 2 dependentes (por exemplo, cônjuge e um filho):

  • Valor base: 50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00
  • Acréscimo: 10% para cada dependente = 20% de R$ 2.000,00 = R$ 400,00
  • Total da pensão = R$ 1.000,00 + R$ 400,00 = R$ 1.400,00

Se o segurado tivesse apenas um dependente, o valor seria R$ 1.200,00; com três dependentes, chegaria a R$ 1.600,00, respeitando o teto máximo de 100% do benefício.

 

Importante

  • O valor da pensão nunca ultrapassa 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito;
  • Caso o segurado não fosse aposentado, considera-se o valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito;
  • Quando um dependente perde a qualidade (exemplo: filho que completa 21 anos), a cota dele é simplesmente extinta, sem redistribuição.

 

Como funciona o valor da pensão por morte para múltiplos dependentes?

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor total da pensão por morte é calculado conforme as regras vigentes (50% do benefício do segurado + 10% por dependente), até o limite de 100%. Esse valor é o total disponível para o pagamento a todos os dependentes.

Esse valor total é, então, rateado entre os dependentes habilitados, ou seja, dividido proporcionalmente entre eles, de acordo com as regras do INSS.

Esclarecimento prático:

  • O valor final calculado para a pensão por morte é o valor global do benefício;
  • Esse valor será dividido entre os dependentes que possuem direito, cada um recebendo uma parte proporcional;
  • Por exemplo, se há um cônjuge e dois filhos menores, o benefício será dividido entre os três;
  • Cada pensionista recebe sua cota até que deixe de ter direito (ex.: filhos que atingem a maioridade);

 

O que acontece com a pensão por morte quando o filho se torna maior? Quanto ficará a pensão da(o) viúva(o) quando o filho deixa de receber?

Exemplo prático:

  • Valor da aposentadoria do segurado falecido: R$ 2.000,00
  • Dependentes habilitados: cônjuge + 1 filho menor

 

Cálculo do valor total da pensão por morte:

  • Base: 50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00
  • Acréscimo de 10% por dependente (2 dependentes = 20%): 20% de R$ 2.000,00 = R$ 400,00
  • Valor total da pensão = R$ 1.000,00 + R$ 400,00 = R$ 1.400,00

Como esse valor é dividido?

Esse valor total de R$ 1.400,00 será dividido entre os dependentes habilitados. Como são dois dependentes, o valor será dividido igualmente:

  • Cada um recebe R$ 700,00 (R$ 1.400,00 ÷ 2).

 

Quando o filho atingir 21 anos e perder o direito à pensão:

  • O número de dependentes reduz para 1 (apenas o cônjuge).
  • O valor da pensão será recalculado com base em 50% + 10% para 1 dependente:
    • 50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00
    • 10% de R$ 2.000,00 = R$ 200,00
    • Total = R$ 1.200,00
  • Como só há um dependente, o cônjuge passa a receber R$ 1.200,00 integralmente.

 

 

  1. Duração do benefício

A duração depende de dois fatores principais:

  1. Idade do dependente na data do óbito;
  2. Tempo de casamento/união estável e contribuições.

Tabela de duração após reforma:

  • Até 21 anos: 3 anos de benefício;
  • 21 a 26 anos: 6 anos;
  • 27 a 29 anos: 10 anos;
  • 30 a 40 anos: 15 anos;
  • 41 a 43 anos: 20 anos;
  • 44 anos ou mais: Vitalícia.

Para filhos, irmãos ou outros dependentes menores, a pensão dura até os 21 anos, salvo se houver invalidez ou deficiência.

 

  1. Incapazes maiores de idade e outros com direito à pensão

Há casos em que o dependente tem mais de 21 anos, mas ainda mantém o direito:

  • Pessoas com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, comprovada por perícia médica;
  • Incapazes para o trabalho de forma permanente.

Nesses casos, a pensão pode ser paga enquanto durar a incapacidade, mesmo que seja vitalícia.

 

 

  1. Cumulação da pensão por morte com outros benefícios

A cumulação (receber dois benefícios ao mesmo tempo) é possível, mas com restrições:

  • É permitido receber uma pensão do INSS e uma aposentadoria, mas o valor de um dos benefícios pode ser reduzido conforme faixas de renda.
  • Pode-se acumular pensão do regime geral (INSS) com pensão de regime próprio (ex.: servidor público), sem redução.
  • Não é possível acumular duas aposentadorias no INSS.
  • Pode-se acumular duas pensões se forem de regimes diferentes.

 

  1. Documentos Necessários para Solicitar a Pensão por Morte

Para dar entrada no pedido de pensão por morte, o INSS exige a apresentação de documentos que comprovem tanto o falecimento do segurado quanto a condição de dependente.

Veja a relação básica e os documentos que podem ser solicitados durante o processo.

Documentos obrigatórios

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (ex.: certidão de casamento, união estável, documentos que demonstrem dependência econômica);
  • Informações do registro da certidão de óbito, solicitadas no ato do requerimento.

Caso o falecimento tenha ocorrido por acidente de trabalho, é necessário consultar e apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Ao fazer o pedido pelo Meu INSS, já é possível anexar a versão digital dos documentos. Por isso, providencie digitalizações ou fotos nítidas dos originais.

 

  1. Documentos que podem ser solicitados pelo INSS
  • Documento de identificação com foto e CPF do representante legal (procurador, tutor, curador, administrador provisório ou detentor de guarda);
  • Procuração assinada (quando o pedido for feito por procurador) – o INSS disponibiliza um modelo;
  • Termo de responsabilidade (exigido em qualquer forma de representação legal);
  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovantes das contribuições e vínculos previdenciários do segurado, como:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
    • Carnês de contribuição ao INSS;
    • Documentação rural, entre outros.

 

  1. União Estável para Fins de Pensão por Morte

A união estável é reconhecida pela Previdência Social como uma forma de relacionamento para que o companheiro ou companheira tenha direito à pensão por morte do segurado falecido. Para isso, é fundamental que a união esteja comprovada, pois ela equivale ao casamento no âmbito previdenciário.

  1. O que é união estável?

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família, sem a formalização do casamento civil.

  1. Como comprovar a união estável para receber pensão?

Para que o companheiro(a) tenha direito à pensão por morte, é necessário apresentar documentos que comprovem a existência da união estável. Os principais documentos aceitos são:

  • Declaração de Imposto de Renda onde um dependa do outro;
  • Conta conjunta em banco;
  • Apólices de seguro que indiquem o beneficiário como companheiro(a);
  • Contrato de união estável registrado em cartório;
  • Comprovantes de endereço em nome de ambos;
  • Declaração de testemunhas que comprovem a convivência;
  • Correspondências enviadas para o casal;
  • Documentos que demonstrem a existência de filhos em comum.
  1. Prazo mínimo da união estável

Após a reforma da Previdência, para ter direito à pensão por morte por mais de 4 meses, é exigido que a união estável tenha duração mínima de 2 anos antes do falecimento do segurado. Caso esse prazo não seja cumprido, o benefício será pago apenas por 4 meses.

 

 

  1. Pensão por Morte para Incapazes Maiores de Idade

Quando falamos de pensão por morte, muitas pessoas imaginam que o benefício é destinado apenas aos filhos menores de 21 anos ou cônjuge. No entanto, existe um grupo especial que também tem direito à pensão mesmo sendo maior de idade: os incapazes maiores de idade.

  1. Quem são os incapazes maiores de idade?

São pessoas com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, que possuem alguma limitação para realizar atividades do dia a dia ou trabalhar de forma independente. Essas condições devem ser comprovadas por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

  1. Direito à pensão por morte para incapazes

Filhos, irmãos ou outros dependentes que se enquadrem nessa condição mantêm o direito à pensão por morte mesmo após completarem 21 anos, diferente dos dependentes comuns que perdem o benefício ao atingirem essa idade.

A pensão continuará sendo paga enquanto durar a incapacidade, podendo ser de forma vitalícia caso fique comprovada a impossibilidade permanente para o trabalho ou o convívio social.

  1. Documentação necessária para comprovar a incapacidade

Para garantir a pensão, é necessário apresentar documentos médicos atualizados que descrevam a condição do dependente, além de passar pela avaliação do perito do INSS. O laudo médico deve detalhar a natureza e gravidade da deficiência ou incapacidade.

  1. Importância do reconhecimento da incapacidade

Esse reconhecimento é fundamental para que o benefício seja mantido após a maioridade, assegurando a proteção social do dependente que não possui condições de se sustentar sozinho.

 

 

  1. Pensão por Morte para Filhos Estudantes universitários (pensão por morte até os 24 anos)

Até a década de 1990, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) permitia que filhos estudantes recebessem pensão por morte até os 24 anos, desde que comprovassem matrícula em curso superior ou técnico. Porém, essa regra foi alterada antes mesmo da Reforma da Previdência de 2019.

Entretanto, uma importante mudança ocorreu com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que reformulou várias regras previdenciárias no Brasil. Essa emenda estabeleceu que a pensão por morte para filhos no RGPS seria paga até os 21 anos, extinguindo a prorrogação automática até os 24 anos para estudantes.

  • A pensão passou a ser paga para filhos até 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência comprovada;
  • A comprovação de matrícula para extensão até os 24 anos deixou de ser válida para o RGPS;
  • Filhos maiores de 21 anos, sem deficiência, perderam o direito à pensão por morte, independentemente de estarem estudando.

Atualmente, o RGPS concede pensão por morte para filhos:

  • Até 21 anos, independentemente de estarem estudando ou não;
  • Indefinidamente, se forem inválidos ou portadores de deficiência.

Filhos estudantes entre 21 e 24 anos, sem deficiência, não têm direito à pensão por morte no INSS.

 

  1. Prazo para Pedir a Pensão por Morte e Data de Início do Benefício

Para garantir o recebimento da pensão por morte, é fundamental que os dependentes do segurado falecido saibam qual o prazo para fazer o pedido e quando começa a contar o pagamento do benefício. Esses detalhes impactam diretamente no valor a receber.

O pedido do benefício deve ser feito preferencialmente o quanto antes, pois o INSS estabelece que:

  • Se a solicitação for feita até 90 dias após a data do óbito, a pensão será concedida com efeito retroativo à data da morte do segurado;
  • Caso o pedido seja realizado após esse prazo de 90 dias, o benefício começa a ser pago somente a partir da data do requerimento.

Respeitar esse prazo evita a perda de valores retroativos e garante o direito de receber a pensão desde o momento do falecimento. Se o pedido atrasar, os meses anteriores ao requerimento não serão pagos.

O pedido pode ser feito presencialmente nas agências do INSS ou pela internet, através do portal ou aplicativo Meu INSS. É fundamental reunir toda a documentação necessária para agilizar a análise.

Se o segurado não mantinha a qualidade de segurado (ex.: estava há muito tempo sem contribuir e o período de graça expirou), o direito à pensão pode ser negado, mesmo que o pedido seja feito dentro do prazo.

 

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Pensão por Morte INSS 2025

  1. Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito os dependentes do segurado falecido, divididos em três classes: cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos, conforme comprovação da dependência econômica.

  1. Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

O pedido deve ser feito preferencialmente até 90 dias após o óbito para garantir pagamento retroativo desde a data da morte. Depois desse prazo, o benefício começa a contar da data do requerimento.

  1. A pensão por morte tem carência?

Em regra, não há carência para concessão da pensão por morte. Porém, para garantir duração maior que 4 meses, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 18 meses.

  1. Quanto tempo dura a pensão por morte?

A duração depende da idade do dependente, tempo de casamento ou união estável e se o segurado cumpriu o tempo mínimo de contribuição. Pode variar de 4 meses a vitalícia.

  1. Filhos maiores de idade têm direito à pensão?

Filhos maiores de 21 anos têm direito somente se forem inválidos ou portadores de deficiência comprovada.

  1. Filho estudante pode receber pensão até os 24 anos?

Não. Essa regra foi extinta no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Emenda Constitucional nº 20/1998. O benefício é pago até os 21 anos, salvo para inválidos ou deficientes.

  1. A pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício?

Sim, é possível acumular pensão com aposentadoria, desde que respeitadas as regras específicas do INSS e limites legais.

  1. O que acontece se o segurado não tiver qualidade de segurado na data do óbito?

Se o segurado não mantinha a qualidade de segurado ou o período de graça expirou, o direito à pensão por morte pode ser negado.

  1. Como comprovar união estável para receber a pensão?

A união estável deve ser comprovada com documentos como declaração de imposto de renda, contrato registrado em cartório, contas conjuntas, comprovantes de endereço e testemunhas.

  1. Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?

Certidão de óbito, documentos que comprovem a qualidade de dependente, documentos pessoais do requerente, comprovantes de contribuição do segurado e, se houver representante legal, procuração e termo de responsabilidade.

 

 

Fale agora conosco

Veja também:

Confira mais artigos relacionados e obtenha ainda mais informações importantes.

Fale agora conosco