Quem tem direito ao benefício assistencial (LOAS)

Descubra quais são os requisitos essenciais para obter benefícios sociais do governo destinados a idosos e pessoas com deficiência. Saiba como garantir seus direitos de forma simples e prática
Muitas pessoas desconhecem os critérios necessários para acessar os benefícios oferecidos pelo governo para idosos e pessoas com deficiência. Esses benefícios são fundamentais para garantir qualidade de vida, autonomia e dignidade para quem mais precisa.
Neste artigo, você vai entender quais são os principais requisitos para solicitar esses auxílios, documentos necessários e como fazer o pedido de forma correta.
Quais são os benefícios para idosos e pessoas com deficiência que não precisa de contribuição?
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar. Não é necessário ter contribuído para o INSS. O valor corresponde a um salário mínimo mensal.
Esses benefícios são de caráter assistencial e visam garantir uma renda mínima para quem não tem condições de contribuir para a previdência social. Diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, que dependem do histórico de contribuições, o BPC é destinado a quem se enquadra nos critérios socioeconômicos, independentemente de ter contribuído ou não.
Requisitos para conseguir o benefício do governo para idosos
Idade mínima: para o BPC, o beneficiário deve ter no mínimo 65 anos.
Comprovação de baixa renda: o benefício do BPC exige que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma da renda de todas as pessoas da família dividida pelo número de moradores deve ser baixa.
Residência no Brasil: o solicitante deve residir no país para ter direito ao benefício.
CadÚnico: estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico.
O que é o CadÚnico?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico, é uma ferramenta que reúne informações sobre famílias de baixa renda em todo o Brasil. Ele serve como base para o governo identificar quem tem direito a diversos benefícios sociais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tarifa social de energia elétrica, entre outros.
O CadÚnico ajuda o governo a mapear a situação socioeconômica das famílias, garantindo que os recursos sejam destinados de forma justa para quem realmente precisa.
Podem se inscrever famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total familiar de até três salários mínimos.
O cadastro é feito presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento da prefeitura. É necessário apresentar documentos pessoais e informações sobre a composição familiar.
Por que é necessário o CadÚnico para solicitar o LOAS (BPC)?
O LOAS — Benefício de Prestação Continuada — é um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. Para garantir que o benefício seja concedido a quem realmente precisa, o governo utiliza o Cadastro Único (CadÚnico) como principal ferramenta de controle.
O CadÚnico reúne dados socioeconômicos detalhados das famílias, como renda, composição familiar e condições de vida. Por meio dele, o INSS pode verificar se o solicitante do LOAS atende ao critério fundamental de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Portanto, o cadastro no CadÚnico é obrigatório porque:
- Permite comprovar a situação de vulnerabilidade social do beneficiário.
- Facilita a análise e o cruzamento de informações para evitar fraudes.
- É requisito para que o INSS avalie se o pedido de LOAS atende às regras legais.
Sem estar inscrito no CadÚnico, o pedido do LOAS pode ser indeferido, pois não há como comprovar oficialmente a renda familiar e a situação de pobreza.
O que é considerado renda familiar para fins do benefício assistencial (LOAS)?
A renda familiar é a soma de todos os rendimentos financeiros recebidos mensalmente por todas as pessoas que vivem na mesma casa e que compõem o grupo familiar, levando em conta todos os ganhos regulares, como:
- Salários e pró-labore;
- Benefícios sociais (como Bolsa Família, auxílios do INSS);
- Rendimentos de trabalho informal;
- Pensão alimentícia recebida;
- Aposentadorias e pensões
Essa soma total é dividida pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar para calcular a renda per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo para ter direito ao LOAS.
Quem compõe a família para fins do benefício?
Para o LOAS, o conceito de família é definido conforme as regras do Cadastro Único (CadÚnico) e do INSS, e inclui todas as pessoas que moram sob o mesmo teto e compartilham renda e despesas. Isso pode incluir:
- O requerente (idoso ou pessoa com deficiência);
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais e filhos (inclusive filhos maiores de idade, se morarem juntos);
- Irmãos;
- Outros dependentes ou pessoas que vivem na mesma casa e contribuem ou dependem financeiramente da família
Importante: Mesmo que alguém da família receba renda, se a soma total dividida pelo número de pessoas ultrapassar 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser negado.
Como solicitar o benefício do governo
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. É importante agendar a perícia médica e apresentar todos os documentos corretamente para evitar atrasos.
Dicas para garantir seu benefício
- Mantenha toda a documentação organizada e atualizada;
- Busque orientação de profissionais especializados, como assistentes sociais ou advogados previdenciários;
- Fique atento aos prazos e etapas do processo;
- Utilize canais oficiais para informações e acompanhamento.
Ter acesso aos benefícios sociais pode transformar a vida de idosos e pessoas com deficiência, garantindo um suporte financeiro importante. Saber os requisitos e cumprir corretamente o processo de solicitação é fundamental para não perder esse direito. Caso tenha dúvidas, procure ajuda especializada para um atendimento personalizado.