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Aposentadoria do (a) Professor (a)

Aposentadoria do (a) Professor (a)
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 20/10/2025 11h16

Entenda as regras, direitos e como é o cálculo do valor do benefício

Você sabia que o professor tem direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas?


A legislação previdenciária reconhece que o trabalho dos educadores é essencial e, ao mesmo tempo, extremamente desgastante — física e emocionalmente. Por isso, o INSS e os regimes próprios de previdência dos servidores públicos oferecem condições especiais de aposentadoria para professores da educação básica.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais são as regras atuais, como funciona o cálculo e como dar entrada na aposentadoria do professor. Tudo explicado de forma clara e atualizada, para que você saiba exatamente o que esperar do seu benefício.

 

O que é a aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário destinado aos profissionais que exercem funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, seja em escolas públicas ou privadas.

Essa modalidade reconhece a penosidade da atividade docente, reduzindo o tempo de contribuição exigido em comparação com outras categorias profissionais.

Quem tem direito à aposentadoria do professor?

Têm direito ao benefício os professores que comprovarem tempo de contribuição exclusivamente em funções do magistério, incluindo:

  • Docência direta em sala de aula;
  • Atividades de coordenação, direção e orientação pedagógica;

Mas atenção: os professores universitários não se enquadram nessa categoria. As regras especiais são apenas para os que atuam na educação infantil, fundamental e média.

 

Regras da aposentadoria do professor antes e depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) modificou várias regras de aposentadoria, incluindo as dos professores.
Veja abaixo um resumo das principais diferenças:

Antes da Reforma (até 13/11/2019), quem já havia completado os requisitos até essa data manteve o direito às regras antigas:

 

Categoria Homem Mulher
Rede Privada (RGPS) 30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
Rede Pública (RPPS) 30 anos + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo 25 anos + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo
Idade mínima Não havia Não havia (exceto na rede pública: 55 e 50 anos)

 

Esses segurados não precisam cumprir os novos requisitos e podem se aposentar com base nas regras anteriores, pois possuem o que chamamos de direito adquirido.

 

Depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), para quem começou a contribuir após a Reforma, valem somente as novas regras:

 

Categoria Homem Mulher
Tempo mínimo de contribuição 25 anos 25 anos
Idade mínima 60 anos 57 anos
Rede pública +10 anos no serviço público e 5 no cargo +10 anos no serviço público e 5 no cargo

 

A principal mudança foi a exigência de idade mínima, que antes não existia para os professores da rede privada.

 

Para quem começou a contribuir nas regras antigas, mas ainda não atingiu o direito adquirido, pois ainda não completou todos os requisitos para aposentadoria até 13/11/2019, há as regras de transição.

Regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma, são três possibilidades:

1) Aposentadoria por pontos: soma idade + tempo de contribuição. Para se aposentar, precisa atingir:

 

Ano Homem Mulher
2020 91 pontos 81 pontos
Aumenta 1 ponto por ano até 100 pontos (2030) 92 pontos (2030)

Além disso:

  • Homens: 30 anos de contribuição;

  • Mulheres: 25 anos de contribuição;

  • Rede pública: acréscimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

2) Regra do pedágio de 100%: deve cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo na data da Reforma:

 

Categoria Homem Mulher
Idade mínima 55 anos 52 anos
Tempo de contribuição 30 anos 25 anos
Pedágio 100% do tempo faltante 100% do tempo faltante

Essa regra é vantajosa para quem estava muito próximo de se aposentar antes da Reforma.

 

3) Regra da idade progressiva: Válida apenas para o Regime Geral (INSS). A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até atingir o limite de 60 anos para homens e 57 para mulheres, mantendo o tempo mínimo de contribuição (30 e 25 anos, respectivamente).

Para saber qual é a regra de transição que se enquadra, é necessário buscar ajuda especializada para simulações, uma vez que o simulador do Meu INSS, não traz possibilidades mais específicas para este tipo de aposentadoria.

 

Como é calculado o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo depende da data em que o professor completou os requisitos.

Antes da Reforma

O valor era calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário (que podia reduzir o benefício).

Quem atingisse a pontuação mínima poderia eliminar o fator previdenciário, recebendo um valor maior.

 

Depois da Reforma

Agora, a média é feita sobre 100% dos salários de contribuição, sem descartar os menores valores.

O cálculo segue esta fórmula:60% da média + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

 

Por exemplo:
Se o professor homem tiver 30 anos de contribuição, ele receberá 80% da média (60% + 2% × 10 anos).

Na regra do pedágio 100%, o cálculo é mais vantajoso: o valor corresponde a 100% da média salarial, sem redutor.

 

Como dar entrada na aposentadoria do professor?

Para solicitar a aposentadoria do RGPS (INSS), o professor deve reunir toda a documentação e fazer o pedido diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou com o apoio de um advogado especializado.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação (RG e CPF);

  • Comprovante de residência;

  • Carteira de trabalho e contratos;

  • CNIS atualizado;

  • Declarações da escola ou órgão público onde trabalhou;

  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), se tiver trabalhado em regimes diferentes (público e privado). Você pode averbar o tempo de serviço público no INSS e vice e versa.

     

    Dica importante: antes de protocolar o pedido, revise o CNIS e a carteira de trabalho. Inconsistências nesses registros são uma das principais causas de indeferimento pelo INSS.

 

Reconhecimento da profissão em forma de direito

A aposentadoria do professor é mais do que um benefício: é uma forma de reconhecer o papel fundamental dos educadores na construção do país.


Mesmo com as mudanças da Reforma da Previdência, ainda é possível conquistar uma aposentadoria justa, desde que o segurado ou seu advogado analise cuidadosamente qual regra é mais vantajosa.

Se você é professor ou atua auxiliando profissionais da educação, buscar orientação especializada e revisar o histórico de contribuições é o primeiro passo para garantir que todo o tempo de trabalho seja devidamente reconhecido.

Perguntas Frequentes sobre a Aposentadoria do Professor (FAQ)

1. Quem tem direito à aposentadoria do professor?

Têm direito os profissionais que comprovam tempo de contribuição exclusivamente em funções de magistério, como professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, além de diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos.
Professores universitários não estão incluídos nas regras especiais.

2. Qual é o tempo mínimo de contribuição para o professor se aposentar?

Após a Reforma da Previdência, o tempo mínimo é de 25 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens, com idade mínima de 57 e 60 anos, respectivamente.
Antes da Reforma, o tempo exigido era de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem), sem idade mínima na rede privada.

 

Quais são as regras de transição da aposentadoria do professor?

As regras de transição são válidas para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha direito adquirido.
As opções são:

  • Aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição;

  • Regra do pedágio de 100%, com o dobro do tempo que faltava para se aposentar;

  • Regra da idade progressiva, exclusiva do INSS, com aumento gradual da idade mínima.

Como é calculado o valor da aposentadoria do professor?

Hoje, o cálculo considera a média de 100% dos salários de contribuição, aplicando 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
Na regra do pedágio de 100%, o professor recebe 100% da média, sem redutores.
Antes da Reforma, a média era feita com os 80% maiores salários e podia incluir o fator previdenciário.

Como dar entrada na aposentadoria do professor pelo INSS?

O pedido pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou com o auxílio de um advogado previdenciário.
É necessário reunir documentos como:

  • RG e CPF;

  • Carteira de trabalho;

  • CNIS atualizado;

  • Declarações da escola;

  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), se o professor tiver atuado em regimes diferentes (público e privado).

Professor da rede pública e da rede privada têm as mesmas regras?

Não. Professores da rede pública seguem o Regime Próprio de Previdência (RPPS), com regras específicas de cada ente federativo.
Já os professores da rede privada se aposentam pelo Regime Geral (INSS).
Os requisitos de idade e tempo de serviço podem variar conforme o regime.

 

Vale a pena contratar um advogado para a aposentadoria do professor?

Sim. O advogado especializado pode identificar a regra mais vantajosa, evitar erros no CNIS e aumentar o valor do benefício ao garantir que todo o tempo de magistério seja reconhecido corretamente.

 

O professor pode continuar trabalhando após se aposentar?

Depende do regime. Professores aposentados pelo INSS (RGPS) podem continuar lecionando.
Já os aposentados pelo RPPS, em geral, não podem acumular o mesmo cargo público após a aposentadoria, salvo exceções previstas em lei.

 

Professores universitários têm direito à aposentadoria diferenciada?

Não. A aposentadoria do professor é destinada apenas aos professores da educação básica (infantil, fundamental e médio).
Professores universitários seguem as regras comuns de aposentadoria por tempo e idade.

 

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria do professor?

Caso o pedido seja indeferido, o professor pode apresentar um recurso administrativo no próprio Meu INSS.
Se ainda assim não for reconhecido, é possível ingressar com ação judicial para revisar o processo e comprovar o direito ao benefício.

 

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