Armadilha do MEI
Como o “INSS baratinho” pode derrubar sua aposentadoria
O que é MEI e por que ele foi criado?
O Microempreendedor Individual (MEI) nasceu para formalizar pequenos negócios e simplificar impostos, permitindo emitir nota fiscal, acessar crédito e ter um CNPJ com burocracia reduzida.
Na prática, ele foi criado pela Lei Complementar 128/2008 e entrou em vigor em 1º de julho de 2009, dentro do regime do Simples Nacional.
Até aqui, tudo ótimo.
O problema é que muita gente confunde “formalização + benefício previdenciário” com “aposentadoria boa e sem pegadinha”.
Onde está a “armadilha do MEI”?
O MEI contribui de forma simplificada pelo DAS. A contribuição padrão do MEI é 5% do salário mínimo (há exceção como MEI transportador autônomo de cargas), com direito a aposentadorias por idade e benefícios por incapacidade, dentre outros.
Entretanto, há um ponto que muita gente só descobre tarde: quando o MEI paga apenas o DAS (5%), o valor da aposentadoria programada reduz significativamente e não poderá se aposentar por tempo de contribuição.
Então, em termos bem diretos: se você passar a vida inteira só no MEI (sem complementar), sua tendência é se aposentar com o salário -mínimo — mesmo tendo trabalhado anos e anos.
“Eu contribuo há anos no MEI. Vou me aposentar por tempo de contribuição, né?”
Aqui está uma das maiores dores.
Quem começou a contribuir antes da Reforma (13/11/2019) ainda pode entrar em regras de transição que exigem 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), além de idade/pontos/pedágio etc.
O problema é que muita gente paga MEI por anos achando que está “juntando tempo” para uma aposentadoria melhor. Mas o MEI recolhe pelo modelo simplificado e, em determinados casos, esse tempo não entra como o segurado espera para estratégias de aposentadoria e planejamento. A surpresa vem no fim: para corrigir, precisa complementar — e aí pode ser tarde demais, financeiramente pesado, ou até inviável. Resultado: o barato sai caro… ou nem sai.
O MEI não concede direito a aposentadoria por tempo de contribuição, porque é uma contribuição simplificada, ou seja, só de 5%. Para ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição, todas as contribuições devem ser no plano comum de 20%.
Por que o MEI “puxa” o valor da aposentadoria para baixo?
Como a contribuição do MEI é simplificada e calculada sobre o salário mínimo, além do risco de você ficar “preso” a uma aposentadoria no valor mínimo quando paga apenas o DAS, existe um segundo impacto que quase ninguém percebe: o INSS calcula o valor do benefício pela média dos seus salários de contribuição. Ou seja, esses meses/anos contribuindo no mínimo entram na conta e podem reduzir a média, puxando o valor final da aposentadoria para baixo.
Pela regra de cálculo pós-Reforma, em linhas gerais, o benefício parte de 60% da média e soma +2% por ano que exceder 20 anos (homem) e 15 anos (mulher).
Agora pare e pense um pouco: se você tem períodos contribuindo “bem” (CLT ou contribuinte individual em valor maior), mas coloca muitos anos como MEI no mínimo, essa parte no mínimo entra na média e reduz o resultado da aposentadoria.
Exemplo prático (bem comum)
Mulher com 25 anos de contribuição para se aposentar por idade (MEI só aposenta por idade), tendo:
- 10 anos com salário de contribuição de R$ 5.000,00;
- 15 anos como MEI no mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, só para ilustrar o efeito);
- Média aproximada de R$ 2.972,00 (sem considerar outros critérios, como divisor mínimo);
- Coeficiente com 25 anos (mulher): 60% + 2%*(25–15) = 80%
- Aposentadoria estimada de, aproximadamente, R$ 2.378,00 (não é uma simulação real/exata).
Se essa mesma pessoa tivesse contribuído nesses 15 anos de MEI nos mesmos R$ 5.000,00 iniciais (em vez de mínimo), a média ficaria em R$ 5.000,00, de forma que 80% daria R$ 4.000,00.
Diferença de R$ 1.622,00 por mês (quase “um salário mínimo inteiro” de queda no exemplo).
“Dá pra resolver?” Sim — mas tem que agir antes (ou pelo menos não deixar para a última hora)
Opção 1) Complementar a contribuição do MEI: é possível complementar para não ficar preso ao “INSS baratinho”. A complementação pode ser de 15% (somando com os 5% do MEI) e que isso pode permitir contribuir por um valor maior, inclusive visando planejamento.
Em 2026, só para você ter dimensão:
5% do mínimo (R$ 1.621):R$ 81,05
Complemento de 15%: R$ 243,15
Total “como se fosse 20%” no mínimo: R$ 324,20/mês (fora ICMS/ISS do DAS)
Moral: complementar por 10, 15 anos “depois” costuma doer no bolso (e pode virar uma bola de neve com encargos). Planejar antes quase sempre é mais barato.
Opção 2) Trocar estratégia de contribuição (quando faz sentido): dependendo do seu objetivo (valor do benefício, tempo, transição, teto, etc.), às vezes é melhor: manter MEI só como CNPJ/tributos e planejar a previdência como contribuinte individual em base mais adequada, ou mesclar períodos conforme sua realidade.
Isso é “caso a caso” — e é exatamente aqui que o planejamento previdenciário evita prejuízo.
Cruzamento de dados: contribuição baixa x padrão de renda/patrimônio
Outro ponto que pouca gente coloca na conta: hoje o Estado cruza informações com muita facilidade.
Se o MEI declara movimento/renda incompatível, pode cair em verificações e sofrer consequências no regime do MEI (e isso respinga no seu planejamento como um todo). A Receita Federal detalha no manual do SIMEI que, ao ultrapassar limites, pode haver desenquadramento e, em situações específicas, até efeitos retroativos.
Exemplos de “sinais de alerta” (na prática):
- faturamento acima do permitido para MEI (especialmente acima de 20% do limite);
- movimentação/atividade que não combina com o porte declarado;
- uso do MEI só para pagar pouco INSS, enquanto a realidade econômica aponta outra coisa.
Tradução: ficar “barato demais” por muito tempo pode custar caro depois — não só pela aposentadoria baixa, mas também por ajustes e dificuldades administrativas.
Exemplo realista: quem começou no MEI em 2009 e paga até hoje sem complementação
Imagine alguém que abriu MEI em julho de 2009 (quando começou a valer) e pagou certinho até 2026.
Quando vai fazer as contas para se aposentar, descobre:
- pagando só o DAS, a tendência é aposentadoria no mínimo;
- se a meta era uma regra de transição por tempo/pontos/pedágio, vai precisar entender se compensa e como complementar — e quanto isso vai custar hoje;
- percebe que “economizou” por anos, mas perdeu valor mensal por décadas de aposentadoria;
- se quiser complementar retroativamente desde 2009 serão 17 anos com correção, juros e multa (quase sempre não compensa e a aposentadoria fica com valor baixo o resto da vida).
Checklist: como evitar a armadilha do MEI
- Analise o CNIS para conferir todas as competências do MEI;
- Defina seu objetivo: aposentar no mínimo ou construir benefício maior?
- Se quiser benefício maior: avalie complementação e/ou outra estratégia de contribuição;
- Se você contribui desde antes de 13/11/2019, veja qual regra de transição pode se aplicar;
- Se a sua renda real já não combina com MEI, cuide do enquadramento para não ter surpresa.
Se você é MEI (ou alterna MEI + CLT/autônomo) e quer evitar aposentadoria no mínimo por falta de estratégia, o caminho é planejar. Saiba mais em nosso artigo sobre Planejamento Previdenciário.
