Aposentadoria em 2026
Nova idade mínima, regras de transição e o que muda para os segurados do INSS
O ano de 2026 marcará mais um avanço no cronograma de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019). As regras progressivas continuam em adaptação desde 2020, e agora haverá novo aumento na idade mínima para quem pretende se aposentar pelo INSS.
Para os segurados que estão planejando a aposentadoria, acompanhar essas mudanças é essencial para evitar atrasos no acesso ao benefício.
O que muda na aposentadoria em 2026?
A principal alteração é o acréscimo de seis meses na idade mínima exigida na regra de transição. Essa mudança afeta quem não completar os requisitos até 31/12/2025 e precisar continuar contribuindo em 2026.
Nova idade mínima para aposentadoria em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima exigida será:
- 59 anos e 6 meses para mulheres;
- 64 anos e 6 meses para homens;
Tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo:
- 30 anos para mulheres;
- 35 anos para homens
Esse aumento faz parte do mecanismo automático criado pela reforma, que adiciona seis meses por ano até atingir as idades finais de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Quem não completar os requisitos até o fim de 2025 precisará trabalhar mais meio ano. Já quem atingir os critérios ainda em 2025 pode se aposentar pelas regras atuais.
Regra de Pontos: pontuação mais alta em 2026
Além da idade mínima, também haverá aumento na pontuação exigida, que combina idade + tempo de contribuição:
- 93 pontos para mulheres
103 pontos para homens
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo.
A regra de pontos costuma beneficiar segurados que começaram a trabalhar cedo e acumulam bastante tempo de contribuição. No entanto, como a pontuação sobe todos os anos, é fundamental acompanhar o planejamento com atenção.
Regras de Pedágio continuam iguais em 2026
As regras de pedágio criadas pela Reforma da Previdência não mudam:
- Pedágio de 100%: o segurado deve cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. Idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres);
- Pedágio de 50%: Não exige idade mínima. É necessário completar metade do tempo que faltava em 2019.
Essas regras seguem como alternativas vantajosas para quem já estava perto da aposentadoria antes da reforma.
Quem será afetado pelas novas regras de 2026?
As mudanças atingem todos os segurados do INSS — trabalhadores da iniciativa privada e servidores vinculados ao RGPS — que não cumprirem os requisitos até 31/12/2025.
Quem completar tempo e idade ainda em 2025 poderá se aposentar pelas regras desse ano.
Quem ainda estiver contribuindo terá que se adequar à nova idade mínima ou à nova pontuação.
A transição impacta principalmente quem estava muito próximo de se aposentar e agora precisará contribuir um pouco mais.
Por que essas mudanças acontecem automaticamente?
A Reforma da Previdência criou um sistema de progressão anual automática, com o objetivo de:
- acompanhar o aumento da expectativa de vida no Brasil;
- dar sustentabilidade ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem necessidade de novas reformas;
- equilibrar o tempo de contribuição ao tempo em que os brasileiros vivem mais.
Esse modelo é adotado em diversos países que enfrentam o mesmo desafio demográfico.
Planejamento é essencial para não perder o melhor momento de se aposentar
Com as mudanças anuais, cada mês de contribuição pode fazer diferença. Por isso, é importante que o segurado acompanhe:
- quanto tempo falta;
- qual regra é mais vantajosa;
- se vale a pena esperar ou se é melhor se aposentar ainda em 2025.
Precisa saber qual regra é mais vantajosa no seu caso?
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