Aposentadoria por idade antes da reforma

Descubra quem ainda tem direito às regras da aposentadoria por idade anteriores à Reforma da Previdência de 2019 e como garantir esse benefício
A Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nas regras para concessão de benefícios do INSS. No entanto, muitos segurados ainda têm direito adquirido à aposentadoria por idade pelas regras antigas, anteriores à reforma.
Neste artigo, explicamos como era a aposentadoria por idade antes da Reforma, quem tem direito e o que é necessário para garantir esse benefício.
Aposentadoria por idade antes da reforma
A aposentadoria por idade era uma das modalidades mais conhecidas no Brasil antes da promulgação da Reforma da Previdência, em 2019. Para quem busca entender como o sistema funcionava naquela época, este artigo detalha os critérios, direitos e peculiaridades dessa modalidade de benefício.
Essa modalidade era bastante utilizada por segurados que tinham baixa renda ou contribuíam como segurado facultativo, trabalhador rural ou segurado especial.
Quem tinha direito à aposentadoria por idade?
Antes da Reforma da Previdência, os principais requisitos para solicitar a aposentadoria por idade eram:
- Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: No mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
- Carência: 180 meses.
Além de cumprir os critérios acima, o segurado precisava estar devidamente inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trabalhadores urbanos e rurais tinham regras diferenciadas. Para os trabalhadores rurais, por exemplo, a idade mínima era reduzida em 5 anos, sendo 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Quem tem direito adquirido às regras antigas?
O direito adquirido é garantido para quem completou os requisitos (idade mínima e tempo de contribuição) até 12/11/2019, véspera da entrada em vigor da reforma.
Exemplo:
Uma mulher que completou 60 anos de idade e 15 anos de contribuição em outubro de 2019 pode se aposentar pelas regras anteriores, mesmo que dê entrada no pedido após a reforma.
Documentos necessários para comprovar o direito adquirido
Para solicitar a aposentadoria por idade pelas regras antigas, é fundamental reunir documentos que comprovem:
- A idade mínima na data anterior à reforma;
- O tempo de contribuição completo até 12/11/2019. Para isso é essencial ter o acesso ao Meu INSS e conferir no CNIS - extrato de contribuições - se todos os registros da carteira de trabalho e todas as contribuições por GPS constam no INSS;
- Em casos de atividade rural, é preciso apresentar documentos como contratos de parceria, declaração do sindicato ou notas fiscais de produtor, dentre muitos outros documentos que podem ser considerados para a atividade rural e que explicaremos em artigo próprio.
Diferença entre as regras antigas e as novas
Após a Reforma da Previdência, a idade mínima da mulher passou a aumentar gradualmente até atingir 62 anos em 2023. Além disso, houve mudança no cálculo do valor da aposentadoria, o que pode reduzir o benefício final.
Em relação ao cálculo do valor do benefício, antes da reforma era calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se o coeficiente de 70%, acrescido de 1% por ano de contribuição, até o limite de 100%.
Exemplo:
Mulher com 60 anos e 20 anos de contribuição:
Coeficiente = 70% + (1% x 20) = 90% da média
Se a média salarial for R$ 2.000, o benefício = R$ 1.800
Vantagem: o segurado excluía os 20% menores salários (evitando valores baixos na média) e o adicional de 1% por ano aumentava o valor do benefício.
Pela regra nova, o cálculo da aposentadoria por idade (após a reforma), se aplica para quem NÃO tinha direito adquirido até 12/11/2019. É calculada a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (não exclui os menores), aplicando-se 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
Exemplo:
Mulher com 62 anos e 20 anos de contribuição:
Coeficiente = 60% + (2% x 5) = 70% da média
Se a média salarial for R$ 2.000, o benefício = R$ 1.400
Desvantagens: a média considera todos os salários, inclusive os mais baixos.
O adicional de 2% só incide sobre o que excede 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Portanto, quem tem direito adquirido pode receber um valor maior e aposentar-se mais cedo.
Conclusão
A aposentadoria por idade antes da reforma continua sendo uma possibilidade vantajosa para quem preencheu os requisitos até 12/11/2019. É importante analisar cada caso com atenção, pois a escolha da regra correta pode impactar diretamente o valor do benefício.
A mudança no cálculo da aposentadoria por idade trouxe um impacto direto no valor dos benefícios.
As regras antigas são mais vantajosas em grande parte dos casos, pois permitem excluir os salários menores e oferecem um crescimento anual mais previsível no coeficiente.
Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário detalhado ou contar com a orientação de um advogado especialista para verificar qual regra aplicar e qual oferece o maior valor de benefício.
Se você tem dúvidas sobre seu caso ou precisa de uma análise previdenciária especializada, consulte um advogado previdenciarista. Garantir o melhor benefício é um direito seu!